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Rescisão Indireta do Contrato de Trabalho X horas extras

Rogério Ramos silveira

Rogério Ramos Silveira

Iniciante DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 10 anos Segunda-Feira | 6 outubro 2014 | 14:04

Estou com uma dúvida e não encontrei nada na internet. O fato da Empresa, fazer com que seus funcionários façam, todos os dias 1 hora extra de trabalho, pode vir a gerar um rescisão indireta do contrato de trabalho para quem pleitear na justiça? Queria trocar informações com os colegas presentes!!!!! Não encontrei nada a respeito!!!! Vale Lembrar que estas horas extras são pagas preterivelmente em dia e conforme a convenção coletiva de trabalho!!!

Visitante não registrado

há 10 anos Segunda-Feira | 6 outubro 2014 | 14:52

os funcionarios não podem fazer mais de 2 horas extras diarias.

PETERSON

Peterson

Ouro DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 10 anos Segunda-Feira | 6 outubro 2014 | 16:42

Rogério Ramos Silveira

Entendo que, não obstante a hora extra ter um caráter "eventual", o legislador não aplica nenhuma sanção ao empregador que "abusa" desse artifício, salvo quando ultrapassadas as duas horas diárias, como citado por nossa amiga Chris Mittag . Tanto que há inclusive sumula do TST (291) regulamentando os casos de supressão das horas extras habituais.

Att

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