
Wanessa Renata
Prata DIVISÃO 1 , Analista Recursos HumanosGostaria de saber se posso fazer a Desoneração da folha e a Retenção em uma mesma sefip onde o cod de recolhimento é 150???
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Wanessa Renata
Prata DIVISÃO 1 , Analista Recursos HumanosGostaria de saber se posso fazer a Desoneração da folha e a Retenção em uma mesma sefip onde o cod de recolhimento é 150???
Jhonny
Prata DIVISÃO 3 , Consultor(a)Boa tarde,
Sim, pois há casos em que a empresa tenha estas duas ocorrências na mesma competência.
Wanessa Renata
Prata DIVISÃO 1 , Analista Recursos HumanosBom mais detalhado é o seguinte a empresa teve retenção de 6.047,36 sobre a NF e a Desoneração foi de 3.874,83 a soma dos 2 eventos ultrapassou o valor que deveria ser pago de INSS que é de 5.317,30(sem outras entidades). Na verdade minha duvida é em relação ao mês seguinte como vamos compensar os 4.604,89, sendo que ele ira emitir outra NF com valor aproximado ao mês atua. Se é que me fiz clara
Jhonny
Prata DIVISÃO 3 , Consultor(a)Oi Wanessa, sim compreendi sua situação.
A empresa deve acumular este valor para compensar as GPSs futuras, mas se a empresa preferir, há como solicitar estes valores através do programa PER/DCOMP da receita federal.
Wanessa Renata
Prata DIVISÃO 1 , Analista Recursos HumanosJhonny muito agradecida pelo esclarecimento!!!
Obrigada!!
Leila Costa
Ouro DIVISÃO 1 , Não Informado Jhonny Scolari
Boa noite,
Minha dúvida é como se dá essa acumulação. Ex: a empresa teve um saldo credor de R$.1000,00. Na GFIP do mês seguinte eu somo esse valor com as outras retenções e lanço manualmente, ou existe um campo que puxa o saldo acumulado anterior?
Obrigada
Wanessa Renata
Prata DIVISÃO 1 , Analista Recursos Humanos
Leila Duarte,
Também compactuo com você desta duvida.
Alguém poderia ajudar, esclarecer tal duvida??
Grata
Vania Zanirato
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