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Ferias Coletivas

DP LFCONT

Dp Lfcont

Bronze DIVISÃO 3 , Assistente Depto. Pessoal
há 10 anos Segunda-Feira | 6 outubro 2014 | 17:07

Boa tarde

Pessoal,

Me tirem uma duvida

na Empresa em que trabalho nunca antes teve ferias coletivas, mais agora esse no final do ano teremos ferias coletivas de 15 dias
minhas duvidas são

Sou obrigada a concorda com as ferias coletivas??
em caso de concede-las como ficam os dias que oficialmente não trabalharíamos se não houvesse a coletiva??
os dias 24/25/31 e 01 deverão ser diminuídos nas ferias coletivas ou a pode contar direito incluindo esse dias também ?

alguém pode me ajudar

Obrigada

Visitante não registrado

há 10 anos Segunda-Feira | 6 outubro 2014 | 17:09

Dp Lfcont
As ferias coletivas é obrigado a pegar pois a empresa vai fechar como voce ira trabalhar, terias que ver na CCT quais dias não podem contar nas ferias, geralmente é o dia 25/12

DP LFCONT

Dp Lfcont

Bronze DIVISÃO 3 , Assistente Depto. Pessoal
há 10 anos Segunda-Feira | 6 outubro 2014 | 17:12

Chris,

no acordo coletivo não vem dizendo.

nunca trabalhamos nos dias 24/25/31 e 01 então não acho justo somar esses dias as ferias coletivas.

gostaria se um embasamento legal que me desse alguma explicação.

Sâmya Mendes

Sâmya Mendes

Prata DIVISÃO 2 , Assistente Depto. Pessoal
há 10 anos Terça-Feira | 4 novembro 2014 | 21:14

As férias são computadas em dias corridos. Se houver algum
feriado no decurso das férias coletivas ou individuais, será englobado no referido período,
permanecendo inalterado o período de gozo.
Entretanto, as condições para concessão de férias coletivas podem
ser objeto de clausula de documento coletivo de trabalho, hipótese
em que a empresa deverá cumprir as determinações nela
previstas.
Portanto, o dia 25/12 e o dia 1º/01 serão computados
normalmente como dias de férias, inclusive nas férias coletivas,
salvo previsão em contrario no documento coletivo da categoria
respectiva, o qual deverá ser observad
o.





Sâmya Mendes

Bruno Ramos

Bruno Ramos

Ouro DIVISÃO 1 , Auxiliar Recursos Humanos
há 10 anos Quarta-Feira | 5 novembro 2014 | 11:54

Dp Lfcont,

Exatamente como mencionou a colega Samya. Apenas não contarão 25/12 e 01/01 se estiver na sua CCT. Quanto a obrigatoriedade, realmente você não tem nada a fazer a respeito, mesmo que pareça injusto, infelizmente esta na lei.


att,

Bruno Ramos

"Ninguém Nunca Muda!
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