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abandono de emprego por funcionaria gestante

alessandra ilha

Alessandra Ilha

Iniciante DIVISÃO 1 , Gerente
há 10 anos Segunda-Feira | 6 outubro 2014 | 17:30

Olá, estou com um caso complicado na empresa, há uma funcionária que está gestante de 4 meses e não aparece na loja há 32 dias, foi enviado um e-mail para ela porém ela respondeu que não tem condições de ir trabalhar devido aos fortes medicamentos psiquiátricos que está tomando. Sugerimos que recorresse ao inss, porém o pedido dela foi negado sob a alegação dela ter sido contratada com problemas psicológicos anteriores a data da contratação. Agora ela não quer tentar novamente recorrer ao inss, porém não apresentou atestados dos dias de falta, pois alega estar muito depressiva e com síndrome do pânico para ir ao médico. Não sei se esta ausência tão prolongada configura abandono de emprego, já que mandou um e-mail para empresa dizendo claramente que não tem mais condições de ir trabalhar, e não quer colocar atestados.

Alessandro Nogueira

Alessandro Nogueira

Prata DIVISÃO 3 , Coordenador(a) Recursos Humanos
há 10 anos Terça-Feira | 7 outubro 2014 | 09:44

Independente dela ter sido Afastada ou não pelo INSS, é preciso verificar se ela não possui atestado, embora ela deveria te-lo apresentado há muito tempo.
É bom você conversar com o Jurídico da empresa e talvez até com o sindicato, pois é uma situação delicada para dar um abandono de empresa. Pois se ela entra na Justiça com certeza ela consegue uma reintegração.

Att,


Alessandro Nogueira

debora fagundes

Debora Fagundes

Iniciante DIVISÃO 3 , Advogado(a)
há 10 anos Segunda-Feira | 27 outubro 2014 | 09:29

Prezada Alessandra,


Se um empregado vem se ausentando do trabalho por várias semanas seguidas, sem apresentar justificativas legais, cabe ao empregador, antes de decretar o fim do contrato de trabalho por abandono de emprego, convocar o trabalhador, através de telegrama ou notificação extrajudicial (ou até indo à residência do empregado), para comparecer imediatamente ao serviço.

Para convocar o trabalhador a retornar ao serviço, o empregador deve usar de meios eficazes para atingir a finalidade, como telegrama, carta postal ou notificação extrajudicial, jamais anúncio em jornal.

No abandono de emprego é preciso provar que houve intenção do empregado de deixar o serviço. Prestar serviço é a principal obrigação do trabalhador.

Ela disse que não tem condições de retornar ao trabalho, neste caso não esta configurada a vontade de não retornar ao trabalho.

Se ela disse, que já tentou várias vezes solicitar beneficio previdenciário é porque existe ATESTADO MÉDICO.

Precisa verificara veracidade do atestado, caso não tenha, deverá encaminhar uma carta informando se não houver o retorno estará configurado o ABANDONO DE EMPREGO.

Att.

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