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FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

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Contrato de trabalho

Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 10 anos Terça-Feira | 7 outubro 2014 | 09:29

Olá Marcos

Art. 445. O contrato de trabalho por prazo determinado não poderá ser estipulado por mais de 2 (dois) anos, observada a regra do Art. 451.
Parágrafo único. O contrato de experiência não poderá exceder de 90 (noventa) dias.


O tempo do mesmo será definido pela Empresa, lembrando que deverá ser observada cláusula a respeita na CCT.

30-60
60-30
45-45
40-50


Att,

Vânia Zaniratto

"Respeite as Regras do Fórum"
Jose Cisso

Jose Cisso

Ouro DIVISÃO 2 , Account Manager
há 10 anos Terça-Feira | 7 outubro 2014 | 09:30

Ola Marcos,

Contrato por tempo Indeterminado não tem prazo para término.

att

Os Homens perderm a saude para juntar dinheiro, e depois perdem dinheiro para recupera-la.(Dalai Lama)
Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 10 anos Terça-Feira | 7 outubro 2014 | 09:40

Verdade... interpretei contrato por prazo determinado.
Se for indeterminado seguir a orientação do amigo José Cisso:, indeterminado: sem prazo.

Att,

Vânia Zaniratto

"Respeite as Regras do Fórum"

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