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Recibo de Pagamento em Homologação de Rescisão

Kevin Eger

Kevin Eger

Bronze DIVISÃO 4 , Assistente Depto. Pessoal
há 10 anos Terça-Feira | 7 outubro 2014 | 11:37

Bom dia Caríssimos!

Vamos direto ao ponto.
O funcionário pediu demissão e não irá cumprir o aviso prévio, pela convenção coletiva a rescisão dele deve ser homologada.
Ao tentar agendar a rescisão vimos que o sindicato só possui datas disponíveis para 4 dias após a data de pagamento e o funcionário não possui conta bancária para transferência.
Chamamos o funcionário acertamos com ele na data correta e o mesmo assinou o recibo de que recebeu os valores da rescisão que seria homologada posteriormente no sindicato.
Ao chegar no sindicato o funcionário confirmou a informação de que recebeu o valor da rescisão e junto aos documentos está o recibo comprovando, porém, o sindicato não quis aceitar o recibo, dizendo que não tinha validade alguma.

Gostaria que me auxiliassem, amparado pela legislação trabalhista, nesta situação o recibo não tem validade?


Jhonny

Jhonny

Prata DIVISÃO 3 , Consultor(a)
há 10 anos Terça-Feira | 7 outubro 2014 | 12:47

Bom dia, aqui em Joinville os sindicatos também não aceitam recibos assinados sem a homologação, pois eles alegam que não há como provar que realmente esses valores foram pagos.

O pagamento deveria ter sido feito através de depósito bancário ou ordem de pagamento.

Jhonny

Jhonny

Prata DIVISÃO 3 , Consultor(a)
há 10 anos Terça-Feira | 7 outubro 2014 | 17:17

Pois é Kevin, eu também não concordo com isso, acho que nestas circunstâncias o sindicato deveria homologar...

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