
Kevin Eger
Bronze DIVISÃO 4 , Assistente Depto. PessoalBom dia Caríssimos!
Vamos direto ao ponto.
O funcionário pediu demissão e não irá cumprir o aviso prévio, pela convenção coletiva a rescisão dele deve ser homologada.
Ao tentar agendar a rescisão vimos que o sindicato só possui datas disponíveis para 4 dias após a data de pagamento e o funcionário não possui conta bancária para transferência.
Chamamos o funcionário acertamos com ele na data correta e o mesmo assinou o recibo de que recebeu os valores da rescisão que seria homologada posteriormente no sindicato.
Ao chegar no sindicato o funcionário confirmou a informação de que recebeu o valor da rescisão e junto aos documentos está o recibo comprovando, porém, o sindicato não quis aceitar o recibo, dizendo que não tinha validade alguma.
Gostaria que me auxiliassem, amparado pela legislação trabalhista, nesta situação o recibo não tem validade?