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Desconto de quebra de caixa

DAIANE REZENDE NOGUEIRA

Daiane Rezende Nogueira

Bronze DIVISÃO 4 , Técnico Contabilidade
há 10 anos Terça-Feira | 7 outubro 2014 | 14:05

Boa tarde amigos!!

Estou com uma dúvida com relação ao desconto de quebra de caixa, poderiam me ajudar?

A empregada recebe R$ 154,00 de quebra de caixa e neste mês houve uma diferença no caixa de R$ 90,00 e ela pegou uma nota falsa de R$ 100,00, dando uma diferença de R$ 190,00 reais no caixa.
Como devo proceder com o desconto da diferença? Posso descontar dela o valor da nota falsa? Qual é a base legal?
Aguardo!!
At.,
Daiane

Alessandro Nogueira

Alessandro Nogueira

Prata DIVISÃO 3 , Coordenador(a) Recursos Humanos
há 10 anos Terça-Feira | 7 outubro 2014 | 14:22

Tem que ser observado pelo menos 02 situações em conjunto.

Primeiro veja se há previsão no instrumento coletivo (acordo ou convenção) prevendo a possibilidade de desconto e também no contrato de trabalho.

Segundo se o trabalhador agiu pelo menos, com culpa (negligência, imprudência ou imperícia). A culpa no recebimento de nota falsa se dá, por exemplo, quando o empregado deixa de observar as recomendações previstas no instrumento coletivo, também, deverá ser analisado o grau de falsificação. Se ela for perceptível ou grosseira, a culpa será considerada grave, possibilitando o desconto. Se a falsificação for sofisticada, necessitando de um perito para comprová-la, não poderá ser considerada grave, portanto ilícito será o desconto.

Att,

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