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Proibição do exercício da profissão

Fernando Rogério Vieira dos Santos

Fernando Rogério Vieira dos Santos

Prata DIVISÃO 3 , Analista Pessoal
há 10 anos Terça-Feira | 7 outubro 2014 | 16:02

Boa tarde Galera do bem!

Em nossa empresa trabalhamos com biomédicos e técnicos de laboratórios.

Ambos profissionais não podem exercer a profissão com a anuidade irregular, sob pena da empresa ser multada pelo Conselho Regional numa eventual fiscalização.

Demos um prazo de 30 dias para todos os nossos colaboradores para apresentarem o comprovante de pagamento da anuidade e este prazo está se esgotando, mas tem colaboradores que não se manifestaram e nem demonstraram a intenção de regularizar sua situação, com isso não permitiremos que eles exerçam suas atividades.

A pergunta que não quer calar é a seguinte:

Digamos que aqueles que não apresentarem a anuidade paga e forem impedidos de exercer sua profissão (já que é uma exigência do Conselho Regional) caso ultrapassarem a 10 dias ou mais de afastamento poderão ser dispensados por justa causa?

Lembrando caros colegas, que todos eles tem ciência de que não podem exercer a profissão sem estarem regularizados junto ao Conselho.

Alguém sabe de alguma situação semelhante que possa compartilhar se esse procedimento é legal?

RAFAEL MENDONÇA MARQUES

Rafael Mendonça Marques

Prata DIVISÃO 2 , Analista Contabilidade
há 10 anos Quarta-Feira | 8 outubro 2014 | 08:51

Não, podem ser dispensado sem motivo, é necessário dispensa sem justa causa do que por justa causa, e mais, o profissional estar ciente se não manter em dia sua anuidade poderá ser impedido de exercer sua profissão. Não vejo outra solução do que dispensar esse profissional e contratar outro em seu lugar, claro que este esteja em dia com a anuidade.

Rafael Mendonça Marques
CRC: AM-012689/O-0
Fernando Rogério Vieira dos Santos

Fernando Rogério Vieira dos Santos

Prata DIVISÃO 3 , Analista Pessoal
há 10 anos Quarta-Feira | 8 outubro 2014 | 10:00

Rafael,

O ponto alto dessa situação é a seguinte, não vamos dispensar, porque se assim fizermos, vamos facilitar a vida deles.

O problema que eu quero levantar é o seguinte: Se eles forem impedidos de trabalhar por causa da irregularidade, logo começará a ser descontado faltas em sua folha de pagamento.

A ideia é a seguinte, digamos que esses dias que o colaborador for impedido de trabalhar se acumule demais a ponto de gerar 30 dias de faltas, será que não poderemos fazer a dispensa por justa causa, já que o colaborador se recusa a regularizar sua situação com o Conselho já que ele tem ciência de que é proibido exercer a profissão de forma irregular?

ROGERIO B F ROCHA

Rogerio B F Rocha

Bronze DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 10 anos Quarta-Feira | 8 outubro 2014 | 15:52

boa tarde
o conselho tem os meios legais de receber anuidades, e não é proibindo o profissional de trabalhar.
a constituição é maior que qualquer conselho, e não existe na constituição nenhuma lei que permita que qualquer conselho, seja de qualquer atividade proiba qualquer profissional de trabalhar. claro que em todos os conselhos, existe a obrigatoriedade de pagamento das anuidades, porém, existe também os meios legais de recebe-las, e não é simplesmente "proibindo o profissional de trabalhar", pois isso já passa a ser coação. Imagina uma empresa devendo impostos, teria então que encerrar suas atividades?

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