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Agendamento de Pericia Médica pela empresa.

Rogério Ondei

Rogério Ondei

Iniciante DIVISÃO 2 , Analista
há 10 anos Terça-Feira | 7 outubro 2014 | 17:01

Senhores Bom Dia.

Estou com uma dúvida e peço o auxilio dos Srs.

Estou passando por um problema Psiquiátrico, e passei por uma consulta médica e a especialista me atestou com dois atestados.
Um de 15 dias.
E um outro para o INSS de 60 dias, para repouso e recuperação.

Apresentei toda essa documentação no departamento médico da empresa onde trabalho, e a mesma me informou faria o meu agendamento no INSS.

O meu ultimo dia de trabalho conforme documentação assinada e carimba pela empresa foi dia 14/08.
A empresa fez o pagamento correto dos 15 dias do primeiro atestado.

Agora veem a dúvida.
A empresa agendou minha pericia no dia 19/09, passando mais de 30 dias do prazo estabelecido pelo INSS para receber o auxilio-doença, após os quinze dias de afastamento o que daria dia 29/08.
O perito do INSS constatou incapacidade laborativa, mas concedeu o auxilio doença, iniciando do dia 19/09 data qual foi agendada minha pericia.

A quem devo recorrer?
A empresa errou?

Questionei o DP da empresa e eles não respondem essa questão.
PS: em uma nova consulta ficou constatado a necessidade de mais 60 dias de afastamento.

Desde já agradeço quem puder me ajudar com seu conhecimento.




Alessandro Nogueira

Alessandro Nogueira

Prata DIVISÃO 3 , Coordenador(a) Recursos Humanos
há 10 anos Quarta-Feira | 8 outubro 2014 | 09:08

Bom dia, Rogério.

Se a empresa realmente errou ao informar o ultimo dia trabalho no agendamento, então você terá que pegar uma carta da empresa informando seu ultima dia de trabalho.
Leve esta carta na Previdência junto com seus atestados originais, que é a previdência que terá de acertar isso em sistema.



Att,

Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 10 anos Quarta-Feira | 8 outubro 2014 | 09:11

Olá Rogério

Bem Vindo ao Contabeis!

Independente do dia da perícia, você receberá retroativo ao 16º dia de afastamento.

Att,

Vânia Zaniratto

"Respeite as Regras do Fórum"
Rogério Ondei

Rogério Ondei

Iniciante DIVISÃO 2 , Analista
há 10 anos Quarta-Feira | 8 outubro 2014 | 09:49

Desde já agradeço a atenção dispensada.

A empresa informou corretamente meu ultimo dia de trabalho que foi dia 14/08.
O que aconteceu e em contato com o 135 do INSS, a empresa não fez o agendamento no prazo correto estipulado pelo INSS.
A empresa tem um prazo de 30 dias para agenda a pericia no INSS e ela não cumpriu esse prazo ela fez o agendamento no dia 19/09, o prazo de 30 dias foi ultrapassado em 5 dias.
E o sistema somente considerou o beneficio a partir da data do agendamento. Fiquei descoberto do auxilio por mais de 34 dias.

Essa é a minha dúvida. O Inss já confirmou a concessão do beneficio do dia 19/09 (data do agendamento da pericia pela empresa). Isso eu já tenho documentos.

A quem eu devo recorrer?

Desde já agradeço.

Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 10 anos Terça-Feira | 14 outubro 2014 | 11:40

Rogério bom dia

Procure a Empresa, exponha seus motivos.
Caso contrário, procure assessoria jurídica.

Att,

Vânia Zaniratto

"Respeite as Regras do Fórum"

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