Rogério Ondei
Iniciante DIVISÃO 2 , AnalistaSenhores Bom Dia.
Estou com uma dúvida e peço o auxilio dos Srs.
Estou passando por um problema Psiquiátrico, e passei por uma consulta médica e a especialista me atestou com dois atestados.
Um de 15 dias.
E um outro para o INSS de 60 dias, para repouso e recuperação.
Apresentei toda essa documentação no departamento médico da empresa onde trabalho, e a mesma me informou faria o meu agendamento no INSS.
O meu ultimo dia de trabalho conforme documentação assinada e carimba pela empresa foi dia 14/08.
A empresa fez o pagamento correto dos 15 dias do primeiro atestado.
Agora veem a dúvida.
A empresa agendou minha pericia no dia 19/09, passando mais de 30 dias do prazo estabelecido pelo INSS para receber o auxilio-doença, após os quinze dias de afastamento o que daria dia 29/08.
O perito do INSS constatou incapacidade laborativa, mas concedeu o auxilio doença, iniciando do dia 19/09 data qual foi agendada minha pericia.
A quem devo recorrer?
A empresa errou?
Questionei o DP da empresa e eles não respondem essa questão.
PS: em uma nova consulta ficou constatado a necessidade de mais 60 dias de afastamento.
Desde já agradeço quem puder me ajudar com seu conhecimento.