
Fernando Rogério Vieira dos Santos
Prata DIVISÃO 3 , Analista PessoalBom dia galera do bem!
Precisei aplicar uma advertência para um colaborador nosso, e o mesmo recusou-se a assinar a advertência.
Como manda a lei, chamei 2 testemunhas para assinar no lugar do mesmo e essas testemunhas também se recusaram a assinar.
A assinatura das testemunhas é apenas para confirmar a recusa do colaborador em não querer assinar a advertência.
Geralmente as testemunhas acabam confundindo e achando que elas estão assinando pelo motivo da advertência e já deixei claro pra elas que a assinatura é pela recusa e ainda assim não querem assinar.
Pergunto aos nobres colegas, partindo do princípio de que as testemunhas também são colaboradores da empresa e é o empregador que paga seus salários, não deveriam colaborar com a empresa neste sentido também? Até porque elas não estariam assinando a advertência pelo motivo em que o outro colaborador está sendo advertido, mas sim pela recusa do mesmo em reconhecer o seu erro e não querer assinar a advertência.
Quem se recusa a assinar como testemunha pode ser advertido também?