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Recusa em Advertência como Testemunha

Fernando Rogério Vieira dos Santos

Fernando Rogério Vieira dos Santos

Prata DIVISÃO 3 , Analista Pessoal
há 10 anos Quarta-Feira | 8 outubro 2014 | 07:51

Bom dia galera do bem!

Precisei aplicar uma advertência para um colaborador nosso, e o mesmo recusou-se a assinar a advertência.

Como manda a lei, chamei 2 testemunhas para assinar no lugar do mesmo e essas testemunhas também se recusaram a assinar.

A assinatura das testemunhas é apenas para confirmar a recusa do colaborador em não querer assinar a advertência.

Geralmente as testemunhas acabam confundindo e achando que elas estão assinando pelo motivo da advertência e já deixei claro pra elas que a assinatura é pela recusa e ainda assim não querem assinar.

Pergunto aos nobres colegas, partindo do princípio de que as testemunhas também são colaboradores da empresa e é o empregador que paga seus salários, não deveriam colaborar com a empresa neste sentido também? Até porque elas não estariam assinando a advertência pelo motivo em que o outro colaborador está sendo advertido, mas sim pela recusa do mesmo em reconhecer o seu erro e não querer assinar a advertência.

Quem se recusa a assinar como testemunha pode ser advertido também?

Visitante não registrado

há 10 anos Quarta-Feira | 8 outubro 2014 | 08:40

Fernando Rogério Vieira dos Santos,


Ninguem é obrigado assinar como testemunha terias só essas pessoas para quem pedir?

RAFAEL MENDONÇA MARQUES

Rafael Mendonça Marques

Prata DIVISÃO 2 , Analista Contabilidade
há 10 anos Quarta-Feira | 8 outubro 2014 | 08:44

Bom dia,


Primeiro, por qual motivo o empregado estar sendo advertido e segundo, as testemunhas são podem ser chamados a assinar se caso viram o empregado cometer delito?

Temos visto vários e vários casos no qual determinado empregado recebe um advertência do empregador e simplesmente se recusa a assinar. A advertência é a punição mais leve que o empregador pode dar ao empregado pelo cometimento de uma falta. No grau de punição, a mais severa é a justa causa e a intermediária é a suspensão.

Mas o que ocorre quando um empregado se recusa a assinar uma advertência? O empregado pode simplesmente se recusar a assinar?
O empregado é obrigado a assinar a advertência?

Na verdade, se o empregado realmente cometeu alguma falta (e isso inclui faltar injustificadamente ao trabalho) e o empregador achou por bem lhe dar uma advertência pela falta, o empregado não tem porque se recusar a assinar. Mas se, mesmo assim, o empregado não assinar?

Nesse caso, é aconselhável que o empregador colete a assinatura de 2 testemunhas que presenciaram o fato e que viram a recusa do empregado em assinar a advertência. Dessa maneira, o empregador se resguarda para comprovar a advertência em uma suposta briga judicial que venha acontecer. Por outro lado, o empregador não pode sair dando advertência por qualquer coisa que o empregado faça dentro do trabalho. Para que uma advertência seja expedida a um empregado é CONDIÇÃO PRIMORDIAL que tenha existido uma falta por parte do funcionário.

Dessa maneira, caso o empregador esteja dando uma advertência apenas como forma de perseguir o empregado e forçá-lo a pedir demissão, o empregado não deve assinar a advertência e ainda deve coletar o máximo de provas (testemunhas, gravações) possíveis para comprovar que o empregador está agindo de ma-fé.

Rafael Mendonça Marques
CRC: AM-012689/O-0
Fernando Rogério Vieira dos Santos

Fernando Rogério Vieira dos Santos

Prata DIVISÃO 3 , Analista Pessoal
há 10 anos Quarta-Feira | 8 outubro 2014 | 09:50

Galera, agradeço as opiniões.

Mas a situação é a seguinte: O colaborador não cumpriu com algumas normas técnicas da sua profissão comprometendo a qualidade dos serviços da empresa gerando descontentamento com um de nossos clientes, esse é o motivo da sua advertência.

Mesmo estando errado o mesmo se recusou a assinar o que é um direito dele.

Chamei então 2 pessoas para testemunharem a recusa dele em assinar a carta de advertência só isso.

Mas ainda assim as testemunhas não quiseram assinar, mesmo depois que eu expliquei a elas que a assinatura delas na advertência não tem nada a ver com o motivo que gerou essa carta.

Quero deixar muito claro aqui, que as testemunhas não quiseram assinar a carta porque se sentiram desconfortáveis com a situação (evidente que é por causa da amizade com o colaborador advertido).

Agora eu pergunto, se as testemunhas não podem assinar porque não são obrigadas, como fica o empregador se todas as pessoas que forem chamadas como testemunhas se recusarem também?



Visitante não registrado

há 10 anos Quarta-Feira | 8 outubro 2014 | 10:28

Fernando Rogério Vieira dos Santos,

Sugiro que procure o jurídico de seu Sindicato.

RAFAEL MENDONÇA MARQUES

Rafael Mendonça Marques

Prata DIVISÃO 2 , Analista Contabilidade
há 10 anos Quarta-Feira | 8 outubro 2014 | 10:39

Concordo com a Chris, mesmo porque as testemunha só podem assinar se realmente foram testemunhas do fato e não da recusa dele em assinar, sendo que é um direito das testemunhas em não assinar, não podemos obrigar a ninguem assinar como testemunha e nem fazer ameaças pois configurar como assédio moral. Eu faço a mesma sugestão da colega Chris.

Rafael Mendonça Marques
CRC: AM-012689/O-0

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