Michelle Rodrigues
Prata DIVISÃO 2 , Gerente AdministrativoBoa tarde!!
Faço a Sefip de uma empresa de construção civil optante pelo simples , como tenho que proceder quanto ao sefip .
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Michelle Rodrigues
Prata DIVISÃO 2 , Gerente AdministrativoBoa tarde!!
Faço a Sefip de uma empresa de construção civil optante pelo simples , como tenho que proceder quanto ao sefip .
Carla Lima Gigante
Prata DIVISÃO 3 , Assistente Depto. PessoalMichelle Rodrigues
Prata DIVISÃO 2 , Gerente AdministrativoExatamente , tenho retenção , porem tenho uma duvida, pelo que vi , no campo do simples tenho que colocar a opção 1 ( não optante);
aonde me gera a parte patronal , sendo que faço o recolhimento pelo CPP RB , como vou fazer com está situação.
Carla Lima Gigante
Prata DIVISÃO 3 , Assistente Depto. PessoalVocê pode alterar para o opção 2 - Optante
Michelle Rodrigues
Prata DIVISÃO 2 , Gerente AdministrativoExatamente isso , a tomadora do serviço diz , que tenho que mudar para opção 1
Priscila Alquimedici
Ouro DIVISÃO 1 , Administrador(a)Michelle,
sem sempre o código sera 150, veja abaixo:
"Se houver cessão de mão-de-obra para tomadores o código da GFIP do movimento deve ser 150. Se empreitada total de obra quando o contratante contrata não um serviço mas execução de uma obra a GFIP deve ser 155.
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