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profissional liberal assalariado x dissidio coletivo

Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 10 anos Sexta-Feira | 10 outubro 2014 | 13:51

Ana boa tarde,

Para que o contador não tenha novamente o desconto dos seus vencimentos, este deve apresentar a Empresa cópia do recolhimento já efetuado para a outra entidade. Caso não apresente, desconte normalmente.

Tratando-se de trabalhadores de categoria diferenciada, sua contribuição sindical é destinada somente às entidades que os representam, independentemente do enquadramento dos demais empregados da empresa na qual trabalhem.


Att,

Vânia Zaniratto

"Respeite as Regras do Fórum"
maria

Maria

Bronze DIVISÃO 4 , Supervisor(a) Contabilidade
há 10 anos Sexta-Feira | 10 outubro 2014 | 14:56

Boa tarde, pessoal

Voces. não entenderam minha pergunta

O que eu quero saber é sobre o dissidio coletivo
Se a empresa deve obedecer o dissidio coletivo do Sindicont para o aumento salarial e demais beneficiosr do contador ou se dará pelo dissidio coletivo do Sindicato do Comercio, visto ser o sindicato dos demais funcionarios da empresa, ate porque o dissidio de cada categoria se da em meses distintos

Obrigada

Ana

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