Maria
Bronze DIVISÃO 4 , Supervisor(a) Contabilidadese o contador assalariado desconta a contribuição sindical para o Sindicont, a empresa deve seguir o dissidio do Sindicont ou do sindicato do ramo da empresa ?
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Maria
Bronze DIVISÃO 4 , Supervisor(a) Contabilidadese o contador assalariado desconta a contribuição sindical para o Sindicont, a empresa deve seguir o dissidio do Sindicont ou do sindicato do ramo da empresa ?
Priscila Alquimedici
Ouro DIVISÃO 1 , Administrador(a)Ana Castro,
se o contador ja fez o recolhimento, a empresa não pode descontar novamente dele.
Vania Zanirato
Moderador , Encarregado(a) PessoalAna boa tarde,
Para que o contador não tenha novamente o desconto dos seus vencimentos, este deve apresentar a Empresa cópia do recolhimento já efetuado para a outra entidade. Caso não apresente, desconte normalmente.
Maria
Bronze DIVISÃO 4 , Supervisor(a) ContabilidadeBoa tarde, pessoal
Voces. não entenderam minha pergunta
O que eu quero saber é sobre o dissidio coletivo
Se a empresa deve obedecer o dissidio coletivo do Sindicont para o aumento salarial e demais beneficiosr do contador ou se dará pelo dissidio coletivo do Sindicato do Comercio, visto ser o sindicato dos demais funcionarios da empresa, ate porque o dissidio de cada categoria se da em meses distintos
Obrigada
Ana
Vania Zanirato
Moderador , Encarregado(a) PessoalAna
E o mesmo entendimento.
Seguir o Sindicato representante, por se tratar de categoria diferenciada.
Att,
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