
Thalita Cardoso
Prata DIVISÃO 5Bom dia,
gostaria de saber se este artigo procede:
''O profissional autônomo pode ser qualquer individuo, com ou sem qualificação profissional, desde que trabalhando por conta própria.''
Se sim, qual lei me ampara?
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Thalita Cardoso
Prata DIVISÃO 5Bom dia,
gostaria de saber se este artigo procede:
''O profissional autônomo pode ser qualquer individuo, com ou sem qualificação profissional, desde que trabalhando por conta própria.''
Se sim, qual lei me ampara?
Felipe M
Ouro DIVISÃO 1 , Contador(a) Thalita Gouvêa, sim procede e tem embasamento na seguinte lei:
"Art. 4º Para os efeitos desta lei, considera-se:
a) empresa - o empregador, como tal definido na Consolidação das Leis do Trabalho, bem como as repartições públicas, autarquias e quaisquer outras entidades públicas ou serviços administrados, incorporados ou concedidos pelo Poder Público, em relação aos respectivos servidores incluídos no regime desta lei;
b) empregado - a pessoa física como tal definida na Consolidação das Leis do Trabalho;
c) trabalhador autônomo - o que exerce habitualmente, e por conta própria, atividade profissional remunerada; o que presta serviços a diversas empresas, agrupado ou não em sindicato, inclusive os estivadores, conferentes e assemelhados; o que presta, sem relação de emprego, serviço de caráter eventual a uma ou mais empresas; o que presta serviço remunerado mediante recibo, em caráter eventual, seja qual for a duração da tarefa."
LEI No 5.890, DE 8 DE JUNHO DE 1973.
Thalita Cardoso
Prata DIVISÃO 5Então Felipe,
nesse caso posso fazer um Contrato de Autônomo para quem exerce a função de
auxiliar técnico, mesmo este não tendo nenhum curso profissionalizante?
Felipe M
Ouro DIVISÃO 1 , Contador(a)Thalita Gouvêa sim, desde de que a área de atuação dele não exija registro em algum conselho não há problemas.
Thalita Cardoso
Prata DIVISÃO 5Felipe,
desculpa minha ignorância,
mas como sei se a área exige ou não algum registro?
Felipe M
Ouro DIVISÃO 1 , Contador(a)Thalita Gouvêa, um exemplo fácil para você entender é o técnico em contabilidade, para ele exercer a profissão contábil como autônomo precisa ter registro no conselho regional de contabilidade(CRC).
Thalita Cardoso
Prata DIVISÃO 5Certo Felipe,
vou procurar saber sobre Auxiliar Técnico se é necessário.
Muito obrigada pelos esclarecimentos.
Felipe M
Ouro DIVISÃO 1 , Contador(a) Thalita Gouvêa disponha.
Mais no caso de auxiliar técnico eu acredito que não, mais é sempre bom dar uma pesquisada em relação a profissão em que se trata.
Thalita Cardoso
Prata DIVISÃO 5Certo, é sempre bom ter um embasamento mesmo.
Obrigada mais uma vez.
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