Olá Daniele
Os adicionais por trabalho noturno, insalubre ou perigoso, entre outros, serão computados no salário que servirá de base ao cálculo da remuneração das
férias.
Quando da concessão das férias o empregado não estiver percebendo o mesmo adicional do período aquisitivo, ou quando o valor deste não tiver sido uniforme, será computada a média duodecimal recebida naquele período, após a atualização das importâncias pagas, mediante incidência dos percentuais dos reajustamentos salariais supervenientes.
Caso o empregado receba salário fixo, sendo a forma de pagamento mensal, quinzenal, semanal ou diária, o valor das férias será determinado tomando-se por base o salário vigente na data da concessão.
Fonte: Cenofisco
Att,