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Acordo trabalhista - competência GFIP

Carolline

Carolline

Prata DIVISÃO 2 , Analista Recursos Humanos
há 10 anos Sexta-Feira | 10 outubro 2014 | 14:20

Boa tarde.

Recebi hoje um acordo trabalhista homologado judicialmente em 22/08/2013.
No acordo constam 10 parcelas de R$700,00 de 12/09/2013 a 12/06/2014. Do valor total, apenas R$350,00 tem natureza salarial, onde há incidência de contribuição previdenciária.

Minha dúvida é: preciso emitir a guia previdenciária para recolhimento. Qual competência gero a gfip? O mês em que o acordo foi homologado, o mês da última parcela ou o mês atual?

Aguardo.

Att.

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 10 anos Sábado | 11 outubro 2014 | 14:27

Carolline, boa tarde.
Como o acordo foi homologado a um ano atrás, (estranho a justiça ainda não ter cobrado o recolhimento), sugiro que consulte o advogado, haja visto que em alguns casos "poderá" existir até penhora.

Carolline

Carolline

Prata DIVISÃO 2 , Analista Recursos Humanos
há 10 anos Terça-Feira | 14 outubro 2014 | 09:11

Bom dia Carlos.

O próprio advogado que me enviou a ata de audiência onde foi homologado o acordo, informando, inclusive, que o prazo para recolhimento previdenciário se encerra hoje, 14/10.
Não sei com qual competência informo, e o advogado também não me posiciona a respeito.

Como procedo?

Att.

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