Carolline
Prata DIVISÃO 2 , Analista Recursos HumanosBoa tarde.
Recebi hoje um acordo trabalhista homologado judicialmente em 22/08/2013.
No acordo constam 10 parcelas de R$700,00 de 12/09/2013 a 12/06/2014. Do valor total, apenas R$350,00 tem natureza salarial, onde há incidência de contribuição previdenciária.
Minha dúvida é: preciso emitir a guia previdenciária para recolhimento. Qual competência gero a gfip? O mês em que o acordo foi homologado, o mês da última parcela ou o mês atual?
Aguardo.
Att.