Gregor
Iniciante DIVISÃO 1 , Administrador(a)Na prestação laboral de 220 horas de servente de limpeza o salario normativo é de R$ 761,40 20 % de insalubridade da R$ 152,28.
Na prestação laboral de 200 horas o salario fica R$ 692,18, o calculo de 20 % insalubridade é sobre os R$ 761,40 ou sobre os 692,18?.
Na CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO 2014/2014 tem escrito assim:
INSALUBRIDADE
CLÁUSULA QUINQUAGÉSIMA TERCEIRA - ADICIONAL DE INSALUBRIDADE
As empresas da categoria econômica passarão a pagar, a partir de 01-01-2014, adicional de insalubridade em grau médio (vinte por cento) para os trabalhadores da categoria profissional que exerçam as funções/atividades de Copeira, Cozinheira, Auxiliar de Cozinha, Merendeira de Escola/Creche, monitor de creche e albergue infantil, Faxineiro/Limpador/Auxiliar de limpeza/Servente de limpeza, Gari/Varredor (CBO n.º 5142-15), Zelador de edifício (CBO n.º 5141-20) e Jardineiro, e adicional de insalubridade em grau máximo (quarenta por cento) para os trabalhadores que exerçam as funções/atividades de Aplicador de bactericida e Desinsetizador, Aplicador de inseticida e produtos agrotóxicos/domissanitários, auxiliar de limpeza técnica em indústria automotiva, higienização técnica de materiais hospitalares, preparador de materiais (CBO n°7842-05, Lixeiro/Coletor (CBO n.º 5142-05) e Reciclador, ambos calculados sobre o valor do salário normativo da respectiva função para a prestação laboral de 220 (duzentas e vinte horas) mensais e sujeitos às incorporações previstas em lei.