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A empresa quer dar ferias para o funcionário que vai se afas

Ana Carolina Cardoso

Ana Carolina Cardoso

Bronze DIVISÃO 5 , Analista Fiscal
há 10 anos Sexta-Feira | 10 outubro 2014 | 14:44

Boa tarde,

Por gentileza, seria possível me tirar uma duvida.

Estou com férias agendada para o dia 08/12/14. Porem, devido a um problema no meu pé, terei que fazer uma cirurgia ainda este mês (Outubro/14). Entretanto, quando fui falar com meu gerente, o mesmo me pediu para realizar a cirurgia nas minhas ferias.
Estou trabalhando há quase dois anos sem ferias, e não gostaria de usar minhas ferias para fazer cirurgia, pois não se trata de nenhum procedimento de estética, e sim, de saúde. Além disso, terei que ficar afastada de 4 a 6 semanas, devido a cirurgia.
Ele pode me obrigar a realizar a cirurgia nas ferias, ou pode querer adiantar as ferias para que eu realize a cirurgia?

Muito obrigada.

PRISCILA ALQUIMEDICI

Priscila Alquimedici

Ouro DIVISÃO 1 , Administrador(a)
há 10 anos Sexta-Feira | 10 outubro 2014 | 14:55

Ana Carolina,

se suas ferias serão somente pra dezembro e você precisa fazer essa cirurgia, não tem porque você esperar somente em dezembro para fazer a cirurgia.

agora se a empresa optar por adiantar suas ferias eles podem.

de acordo com a lei, quando o funcionário se afastar por motivo de doença os 15 primeiros dias é pago pela empresa a partir do 16 dia você terá que se ausentar pelo INSS.

Auxilio doença nas ferias

Quando o empregado é acometido de doença durante o gozo de suas férias, este período (de gozo de férias) não ficará suspenso ou interrompido, fluindo normalmente o período. O período para apuração ao direito do benefício de auxílio-doença somente será computado a partir do término de férias, quando do retorno do trabalhador, na forma como preconiza do art. 202 da IN INSS 118/2005:
Art. 202 - Quando o segurado empregado entrar em gozo de férias ou licença-prêmio ou qualquer outro tipo de licença remunerada, o prazo de espera para requerimento do benefício será contado a partir do dia seguinte ao término das férias ou da licença.

Priscila R.Silva
Bruno Ramos

Bruno Ramos

Ouro DIVISÃO 1 , Auxiliar Recursos Humanos
há 10 anos Quarta-Feira | 15 outubro 2014 | 10:55

Ana Carolina,

Em todo caso a empresa tem que comunica-la com 30 dias de antecedência. (aplicar-lhe o aviso de férias para você assinar). sem o comunicado emitido com 30 dias antes do inicio, por lei as férias não tem validade, no caso você pode se recusar a sair de férias. apenas assinado o aviso que se começa a contagem dos 30 dias para inicio de suas ferias. fique atenta nesse ponto.


att,

Bruno Ramos

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