x

FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

respostas 1

acessos 682

Paulo

Paulo

Iniciante DIVISÃO 2
há 10 anos Sexta-Feira | 10 outubro 2014 | 19:57

Olá!tenho algumas duvidas em relação a ferias

Em caso de férias coletiva, a empresa resolve querer comprar 10 dias, eu sou obrigado a vender, ja que a maioria dos funcionários resolveram vender?

Sei que as ferias correspondem a 1/3 a mais de pagamento certo?Caso eu tenha um salario fixo de R$1000,00 eu receberia R$1000,00+R$333,33 certo?e caso vendesse 10 dias eu receberia 2/3 a mais, no caso R$1000,00 mais 1/3 das ferias que corresponde a R$333,33 mais os 10 dias q corresponde a R$333,33.totalizando R$1666,66, só de ferias certo?

na empresa onde trabalho, eles adotam o seguinte método referente a ferias , 15 livres propriamente dito das ferias,e compram 10 dias,mas sobram 5 que eles denominam como sendo "saldo de férias" que eles justificam dizendo que é para ser utilizado quando o funcionário precise faltar, e para o carnaval,etc.Esses 5 dias acho que a empresa esta nos roubando já que se fossemos utilizar esses saldo de ferias em dias normais estaríamos perdendo 1/3 de cada dia já que são de férias certo?

Se não for pedir demais poderiam me informar onde se encontra a lei que se refere as ferias como sendo direito do trabalhador tirar os 30 dias!

Desculpe caso não esteja criando o tópico na sala correta.

Obrigado!

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade