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MARCIO ROBERTO FONSECA

Marcio Roberto Fonseca

Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 17 anos Quinta-Feira | 3 abril 2008 | 15:16

Prezados colegas:
Estou com uma dúvida a respeito da restituição e compensação do inss no sefip.
Pois em 02/2008 tive uma empresa que teve retenções em três tomadoras diferentes, no qual, a soma de todas resultou num valor a compensar de R$ 700,00. Em em 03/2008, outra tomara reteu na fonte inss.

Agora como farei a sefip, pois o codigo 150 não abre a parte da compensação dos meses anteriores.

O que devo fazer?
Informar uma gefip com o codigo 150 para as retenções do mês de 03/2008;
Informar outra Gefip com o codigo 115 para fazer a compensação do mês dos meses anteriores.
Uma não sobrepõe a outra?
Fico no aguardo e desde já deixo os meus agradecimentos.
Um abraço

Luiz José
Emérito

Luiz José

Emérito , Contador(a)
há 17 anos Domingo | 6 abril 2008 | 11:01

Bom dia Marcio.


No caso de não ter sido efetuada a compensação na própria competência, o credito em favor da empresa prestadora de serviços poderá ser compensado nas competências subseqüentes, ou ser objeto de pedido de restituição.

A vantagem de ter péssima memória é divertir-se muitas vezes com as mesmas coisas boas como se fosse a primeira vez.

Friedrich Nietzsche

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