Julio Cesar
Iniciante DIVISÃO 1 , Auxiliar TécnicoA Lei 605/49 estabelece que "não será devida a remuneração do dia destinado ao repouso semanal remunerado de 24 horas quando, sem motivo justificado legalmente o empregado não tiver trabalhado durante toda a semana anterior, cumprindo integralmente seu horário de trabalho".
Entretanto se o empregado apresentar atestado médico de horas que cubra 7 das 8 horas de trabalho de um dia, esse desconto (do dia de descanso) é legítimo por parte do empregador?