x

FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

respostas 5

acessos 1.204

Funcionaria recusa-se a usar o fardamento por completo!!

CLARYSSA DE MOURA BATISTA

Claryssa de Moura Batista

Bronze DIVISÃO 3 , Assistente Depto. Pessoal
há 10 anos Segunda-Feira | 13 outubro 2014 | 10:18

bom dia, gostaria de saber o que posso fazer ou o que seria mais indicado a ser feito!

foi fornecido a funcionaria um fardamento composto por blusa (sem mangas devido ao blazer),calca e blazer, mas a mesma nao usa o blazer..
questionei a ela pq ela nao estava usando ja que faz parte do fardamento e ela trabalha em uma sala climatizada, a mesma me respondeu que "e só uso qndo sinto frio...e o tempo não esta pra isso...nao o suficiente pra eu ficar com o blase"...

devido as blusas que foram fornecidas serem sem mangas nao acho adequado....

o que devo fazer??

por favor alguém me ajude .... desde ja agradeco!

Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 10 anos Segunda-Feira | 13 outubro 2014 | 10:21

Olá Claryssa

Se faz parte do regulamento interno da Empresa e todos devem usar, essa empregada pode ser advertida por isso.

Baseie-se no Artigo abaixo.

Art. 482 – Constituem justa causa para rescisão do contrato de trabalho pelo empregador:

a) ato de improbidade;

b) incontinência de conduta ou mau procedimento;

c) negociação habitual por conta própria ou alheia sem permissão do empregador, e quando constituir ato de concorrência à empresa para a qual trabalha o empregado, ou for prejudicial ao serviço;

d) condenação criminal do empregado, passada em julgado, caso não tenha havido suspensão da execução da pena;

e) desídia no desempenho das respectivas funções;

f) embriaguez habitual ou em serviço;

g) violação de segredo da empresa;

h) ato de indisciplina ou de insubordinação;

i) abandono de emprego;

j) ato lesivo da honra ou da boa fama praticado no serviço contra qualquer pessoa, ou ofensas físicas, nas mesmas condições, salvo em caso de legítima defesa, própria ou de outrem;

k) ato lesivo da honra ou da boa fama ou ofensas físicas praticadas contra o empregador e superiores hierárquicos, salvo em caso de legítima defesa, própria ou de outrem;

l) prática constante de jogos de azar.

Parágrafo único. Constitui igualmente justa causa para dispensa de empregado a prática, devidamente comprovada em inquérito administrativo, de atos atentatórios contra a segurança nacional.


Att,

Vânia Zaniratto

"Respeite as Regras do Fórum"
Tania Conde do Nascimento

Tania Conde do Nascimento

Prata DIVISÃO 2 , Encarregado(a) Recursos Humanos
há 10 anos Segunda-Feira | 13 outubro 2014 | 10:36

Como vivemos num pais em que a temperatura esta mais para quente do que pra frio. Vocês poderiam estudar a possibilidade de fazer uma blusa com manga com a logo da empresa para ser usado nos dias mais quentes.

Só ela que usa este uniforme ou tem mais pessoas no setor que também usam?

Quanto as penalidades, todas elas precisam estar muito bem documentadas, para que não ocorra uma inversão diante de uma ação trabalhista.

Assistente de Recursos Humanos
Sócia proprietária da empresa Oficina do Aroma
https://www.oficinadoaroma.com.br

"Quando Deus quer, não há quem não queira."
Ayrton Senna
Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 10 anos Segunda-Feira | 13 outubro 2014 | 10:44

Se a sala é climatizada não vejo porque não usar.
A próxima advertência tem que ser por escrito.

Att,

Vânia Zaniratto

"Respeite as Regras do Fórum"

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade