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contrato de trabalho

Visitante não registrado

há 10 anos Segunda-Feira | 13 outubro 2014 | 13:00

A empresa faz o contrato de interrupção para que o trabalhador possa usar o seguro-desemprego, ao mesmo tempo em que faz um curso de requalificação. Ele (o trabalhador) pode ficar até quatro meses fazendo esse curso”, explicou o titular da pasta de Indústria.
Na medida em que a empresa for retomando a produtividade normal, ela pode trazer esses mesmos funcionários de volta. Então, ela reduz o gasto com salário, porque o trabalhador vai usar o seguro-desemprego - e a empresa complementa com uma diferença -, e ela não tem gasto com rescisão de contrato, férias, multa. Assim, mantém esse funcionário”, recomenda Mota.

É possivel??

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 10 anos Segunda-Feira | 13 outubro 2014 | 14:40

Karine, boa tarde.
Também conhecido como Lay-Off, com intermédio do Sindicato e do M.Trabalho.
O layoff consiste na redução temporária dos horários ou mesmo na suspensão dos contratos de trabalho, por parte das empresas.
Este é um processo temporário, causado por motivos de mercado, motivos estruturais ou tecnológicos, catástrofes ou outras ocorrências que tenham afetado gravemente a atividade normal da empresa, desde que tais medidas sejam indispensáveis para assegurar a viabilidade económica da empresa e a manutenção dos postos de trabalho.
Duração
O layoff pode ter início 5 dias após a comunicação aos trabalhadores.
Se causado por motivos de mercado, estruturais ou tecnológicos, o layoff deve ter uma duração previamente definida, não excedendo seis meses.
Se justificado por catástrofe ou outra ocorrência que tenha afetado gravemente a atividade normal da empresa, o layoff pode durar até um ano.
Os prazos do layoff podem ser prolongados por um período máximo de seis meses, desde que o empregador notifique a intenção da extensão e a duração prevista da mesma, à estrutura representativa dos trabalhadores ou, em ausência desta, a cada trabalhador abrangido pela prorrogação e que este não se oponha.
Durante o layoff , bem como nos 30 ou 60 dias seguintes (caso tenha durado até 6 meses, ou mais, respectivamente), é proibido cessar o contrato do trabalhador abrangido pela medida, a menos que se trate do decurso do prazo no contrato a termo, de comissão de serviço ou despedimento devido a infração do trabalhador. Não podem ser contratados novos trabalhadores para funções que pudessem ser exercidas pelos trabalhadores afetados.
Direitos e deveres
Durante o lay off, os trabalhadores abrangidos têm direito a uma compensação de dois terços da sua retribuição normal ilíquida (sem descontos), ou ao valor da retribuição mínima, consoante o que for mais elevado.
Em caso de redução do período de trabalho, a retribuição é atenuada proporcionalmente.
Se os pagamentos não forem efetuados, o trabalhador tem direito a subsídio de desemprego. Este tem também direito a subsídio de férias (pago pela empresa), subsídio de Natal (pago pela Segurança Social), regalias sociais, e pode exercer outra atividade remunerada.
A compensação é paga diretamente ao trabalhador pela empresa, mas a Segurança Social comparticipa com 70% desse valor.
Durante o layoff, os trabalhadores têm de descontar para a Segurança Social com base na retribuição recebida. Deve ainda comunicar, no prazo máximo de cinco dias, o início da atividade remunerada fora da empresa e frequentar cursos de formação profissional, se for esta a intenção do empregador, para não perder a compensação.

julio cesar de oliveira romão

Julio Cesar de Oliveira Romão

Bronze DIVISÃO 2 , Montador(a)
há 10 anos Quinta-Feira | 12 março 2015 | 16:16

Boa tarde ,o lay-off altera a férias do funcionário, no meu caso iria vencer a segunda em junho deste ano e sairei de lay-off no dia 17/03/15 por aprox. 5 meses, quado voltar como fica esta situação, seria devida em dobro, deste já agradeço.

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