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Dispensa de funcionaria Gravida

Gleison Duarte Andrade

Gleison Duarte Andrade

Bronze DIVISÃO 4 , Analista Fiscal
há 18 anos Quinta-Feira | 3 abril 2008 | 16:47

Prezados senhores,

Tenho a seguinte situação tenho uma funcionaria que está gravida e quero dispensa-la gostaria de saber quais os direitos dela que tenho que pagar e por favor me forneçam também a base legal para eu poder dar uma lida

Rafael Rornelles

Rafael Rornelles

Prata DIVISÃO 3 , Agente Financeiro
há 18 anos Sexta-Feira | 4 abril 2008 | 09:58

O artigo 10, II, "b" do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal/88 confere à empregada gestante a estabilidade provisória, desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto.



"Art. 10 - Até que seja promulgada a Lei Complementar a que se refere o artigo 7º, I da Constituição:

I - ...

II - fica vedada a dispensa arbitrária ou sem justa causa:

a) ....

b) da empregada gestante, desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto."

Se demitir tem q indenizar os tempo restante da estabilidade

cesar.sjc

Cesar.sjc

Prata DIVISÃO 1 , Analista
há 18 anos Segunda-Feira | 7 abril 2008 | 10:49

Somente complementando a informação, aconselho também dar 1 olhada na convenção coletiva para sua maior segurança.
Espero ter ajudado.

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