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Acidente de Trajeto

Simone Melo de Araújo

Simone Melo de Araújo

Iniciante DIVISÃO 2 , Supervisor(a) Recursos Humanos
há 10 anos Segunda-Feira | 13 outubro 2014 | 17:27

Boa Tarde! Estou com a seguinte situação, O funcionário caiu de Moto, fraturou o braço e apresentou 2 atestados e deu entrada pelo INSS. Ele caiu em 08/08 foi concedido licença para ele ate 20/10, essa semana ele foi ate a empresa e solicitou que a empresa faça o CAT pois ele se acidentou indo para o trabalho. Minha duvida é a seguinte: Posso fazer o CAT agora? pois já se passaram 60 dias. Qual a multa para a empresa se for feito agora? A Empresa pode se recusar a fazer tendo em vista que não foi feito a comunicação devida? Cabe ressaltar que não temos nenhum documento que comprove horário do acidente.

MONIQUE MAMELLI

Monique Mamelli

Bronze DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 10 anos Segunda-Feira | 13 outubro 2014 | 18:58

Simone, boa noite!! Pode ser feita sim a emissão da CAT - mesmo porque, uma vez que tenha afastado por auxilio doença pode ser revogado para Acidente de Trabalho. No caso, o que a empresa poderia ter feito na ocasião do 1º atestado, os membros da CIPA, uma investigação de acidente onde apurariam os fatos, sendo eles descaracterizando o acidente de trajeto vocês não seriam obrigados a emitir a CAT. Caso não queiram emitir a empresa deverá pagar uma indenização ao funcionário (todas as verbas rescisórias que teria em direito caso afastado como acidente de trabalho), essa indenização sendo paga caso o funcionário entre na justiça. Em minha opinião, caso a empresa realmente não tenha fatos apurados, seria melhor abertura de CAT...

Uma segunda pessoa que pode orientar também, seria um técnico de segurança de trabalho, pois pelo que sei o acidente de trajeto deverá ter boletim de ocorrência mencionando o local, data e horário do acidente, caso o funcionário não tendo, seria um respaldo para a empresa... Cabe a empresa ver qual risco correr...

Espero ter ajudado...

Abraço.

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