Sandra
Prata DIVISÃO 5 , Analista Recursos HumanosPrezados,
Estou recebendo os informativos quanto a regulamentação pelo MTE do adicional de periculosidade e, lendo na íntegra, informa que o texto não substitui a lei que entrou em vigor em junho... porém mais a frente informa que, o direito passa a ser garantido a partir da publicação da norma pelo MTE. Minha duvida é, como empresa, teremos que pagar o retroativo? (portaria do MTE com data de 13/10/14).