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Entrega da GFIP em atraso - Penalidade

Jessica Rodrigues

Jessica Rodrigues

Bronze DIVISÃO 4 , Auxiliar Contabilidade
há 10 anos Terça-Feira | 14 outubro 2014 | 15:19

Boa tarde Pessoal,

Ref. a essa noticia, tem um escritório que já recebeu 80 multas referente ao atraso da gfip desde 2009, alguém sabe me dizer ou já ouviu falar, qual o valor que estão aplicando, e ref, a essa "denuncia espontânea" não entendi sobre ela, alguém pode me explicar?


Embora o art. 472 da Instrução Normativa RFB nº 971/2009 determine que, havendo denúncia espontânea da infração, não cabe a lavratura de auto de infração para aplicação de penalidade pelo descumprimento de obrigação acessória e que se considera denúncia espontânea o procedimento adotado pelo infrator que regulariza a situação que tenha configurado a infração antes do início de qualquer ação fiscal, a Receita Federal do Brasil (RFB), por meio da Solução de Consulta Interna (Cosit) nº 7/2014, adiante reproduzida, publicada no site da RFB (www.receita.fazenda.gov.br), determinou que as disposições do mencionado art. 472 não se aplicam no caso de entrega de GFIP em atraso.

"Solução de Consulta Interna nº 7 Cosit

Data 26 de março de 2014

Origem COORDENAÇÃOGERAL DE ARRECADAÇÃO E COBRANÇA (CODAC)

Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Ementa: MULTA POR ATRASO NA ENTREGA DE DECLARAÇÃO (MAED). DENÚNCIA ESPONTÂNEA. INOCORRÊNCIA NO CASO DE ENTREGA DE GFIP APÓS PRAZO LEGAL. A entrega de Guia de Pagamento do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social (GFIP) após o prazo legal enseja a aplicação de Multa por Atraso na Entrega de Declaração (MAED), consoante o disposto no art. 32A, II e §1º da Lei nº 8.212, de 1991. Não ficando configurada denúncia espontânea da infração sendo inaplicável o disposto no art. 472 da Instrução Normativa RFB nº 971, de 2009".

Dispositivos legais: Lei nº 5.172/1966 ( Código Tributário Nacional - CTN), art. 138; Lei nº 8.212/1991 , art. 32A ; Instrução Normativa RFB nº 971/2009
, arts. 472 e 476 , II, "b", e §§ 5º a 7º. Eprocesso nº 10166.721041/201416.

(Solução de Consulta Interna Cosit nº 7/2014)


Agradeço desde já sua atenção.

Att

Ricardo Dias

Ricardo Dias

Prata DIVISÃO 3 , Técnico Contabilidade
há 10 anos Terça-Feira | 14 outubro 2014 | 20:28

boa noite Jessica,
"Considera-­se  denúncia  espontânea  o  procedimento  adotado  pelo 
infrator que regularize a situação que tenha configurado a infração, antes do início de 
qualquer  ação  fiscal  relacionada  com  a  infração,  dispensada  a  comunicação  da 
correção da falta à RFB.”
significa vc fazer o envio da declaração após o prazo,porém antes de qualquer ação fiscal.
já tem um link amplamente discutido sobre o assunto:
www.contabeis.com.br

Ricardo Dias
CRC/RJ 073365-O


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