Rafael Igor de Oliveira Santos
Iniciante DIVISÃO 3 , Analista PessoalSendo sócio de pessoa jurídica, com recolhimento de INSS, para complementar o valor do INSS para atingir o teto, ele poderá contribuir como pessoa física ? Ou seja fazer recolhimento na jurídica, e na física?
Contará como tempo de contribuição?