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Defesa de Auto de Infracao

Francymara Dos Santos Lima

Francymara dos Santos Lima

Bronze DIVISÃO 4 , Encarregado(a) Recursos Humanos
há 10 anos Terça-Feira | 14 outubro 2014 | 19:27

Boa Noite!!!

Uma empresa recebeu um auto de infracao por nao esta com o livro de registro no estabelecimento e sim no escritório da contabilidade!
Segundo o MTE disse que o próprio escritório pode elaborar uma defesa e apresentar dentro de 10 dias, isso é certo?
E quem assina a defesa, o contador, o gerente de RH, ou o próprio empregador?
Voces tem algum modelo desse tipo de defesa?

Edilson Silva

Edilson Silva

Prata DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 10 anos Terça-Feira | 14 outubro 2014 | 20:10

Isso é inédito.
Mas vamos lá.
A defesa é simples, diz que o livro estava para atualização ou sei lá o que ele estava fazendo na contabilidade.
Quem assina é o titular da empresa, se o contador tiver procuração ele assina.
Mas geralmente o fiscal visita a empresa e da um prazo para entregar a documentação.
Só uma dica, troca o livro por ficha.
Att.
Edilson

Edilson Silva
Contabilidade
Pós Graduação em Pericia e Interpretação de sentenças.
MSC UnB

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