Ana Luzinete Santos
Iniciante DIVISÃO 4Prezados,
Vou realizar a rescisão de um funcionário que voltou de férias e conforme a Convenção da Categoria possui 30 dias de estabilidade após retorno de férias.
O aviso prévio será indenizado e sei que além disso tenho que pagar um salário como indenização da estabilidade. Minha dúvida é: Essa estabilidade também gera direito a 1/12 avos do 13º Salário e de Férias, como ocorre com o aviso prévio? Além do pagamento de um salário como indenização de estabilidade também devo acrescentar 13º Salário e Férias sobre essa indenização?
Desde já agradeço.
Ana SAntos