Renan Fernandes
Bronze DIVISÃO 4 , Assistente Depto. PessoalBoa tarde!
Bem, dei uma olhada nos tópicos aqui do site e nenhum me esclareceu totalmente sobre essa questão.
Seguinte:
1) O funcionário sai de férias por 15 dias em outubro e terá mais 15 em janeiro. Em outubro ele teria que receber de férias, por exemplo:
Salário R$ 1.200,00
R$ 600,00 referente 15 dias de férias
R$ 200,00 referente 1/3 sobre férias
R$ 800,00 Total Bruto
R$ 64,00 desconto de 8% de INSS
R$ 736,00 Total a receber liquido
Perguntas:
a) O funcionário recebe isso nas férias de outubro e de janeiro? Ou ele deveria receber o valor correspondente a 1/3 completo na 1ª vez que entrar de férias, ou seja, em outubro? Ou em janeiro?
b) No caso do desconto do INSS, pelo que entendi se ele vender 1/3 das férias não é descontado, pois não configura salário. Entendo que o mesmo se aplica ao 1/3 sobre as férias do caso de não vender, não é? Visto que o funcionário não trabalhou... Se estiver certo ou errado, alguém pode me passar a Base Legal?
c) Se tem que ser descontado o INSS nesse 1/3 sobre férias, porque não é descontado na rescisão? Qual a diferença? Visto que as férias da rescisão têm desconto de INSS...
Desde já obrigado pela atenção de todos!