Inscreva-se CONBCON 2025
x

FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

respostas 5

acessos 5.219

Desconto de INSS sobre 1/3 das férias

Renan Fernandes

Renan Fernandes

Bronze DIVISÃO 4 , Assistente Depto. Pessoal
há 10 anos Quarta-Feira | 15 outubro 2014 | 13:58

Boa tarde!

Bem, dei uma olhada nos tópicos aqui do site e nenhum me esclareceu totalmente sobre essa questão.

Seguinte:

1) O funcionário sai de férias por 15 dias em outubro e terá mais 15 em janeiro. Em outubro ele teria que receber de férias, por exemplo:

Salário R$ 1.200,00

R$ 600,00 referente 15 dias de férias
R$ 200,00 referente 1/3 sobre férias
R$ 800,00 Total Bruto

R$ 64,00 desconto de 8% de INSS

R$ 736,00 Total a receber liquido

Perguntas:

a) O funcionário recebe isso nas férias de outubro e de janeiro? Ou ele deveria receber o valor correspondente a 1/3 completo na 1ª vez que entrar de férias, ou seja, em outubro? Ou em janeiro?

b) No caso do desconto do INSS, pelo que entendi se ele vender 1/3 das férias não é descontado, pois não configura salário. Entendo que o mesmo se aplica ao 1/3 sobre as férias do caso de não vender, não é? Visto que o funcionário não trabalhou... Se estiver certo ou errado, alguém pode me passar a Base Legal?

c) Se tem que ser descontado o INSS nesse 1/3 sobre férias, porque não é descontado na rescisão? Qual a diferença? Visto que as férias da rescisão têm desconto de INSS...

Desde já obrigado pela atenção de todos!

Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 10 anos Quarta-Feira | 15 outubro 2014 | 14:06

Olá Renan

Difícil dizer o que está certo ou errado quando o procedimento já inicia erroneamente.

Art. 130. Após período de 12 (doze) meses de vigência do contrato de trabalho, o empregado terá direito a férias, na seguinte proporção:
I - 30 (trinta) dias corridos, quando não houver faltado ao serviço mais de 5 (cinco) vezes.
II - 24 (vinte e quatro) dias corridos, quando houver tido 6 (seis) a 14 (quatorze) faltas;
III - 18 (dezoito) dias corridos, quando houver tido de 15 (quinze) a 23 (vinte três) faltas;
IV - 12 (doze) dias corridos, quando houver tido 24 (vinte e quatro) a 32 (trinta e duas) faltas.

Portanto, não existe 15 dias mais 15 dias de férias.
Tem que ser 30 dias; ou 20 mais indenizados.
Salvo se férias coletivas.

Att,

Vânia Zaniratto

"Respeite as Regras do Fórum"
Agnaldo A. Lima

Agnaldo A. Lima

Ouro DIVISÃO 2 , Analista Pessoal
há 10 anos Quarta-Feira | 15 outubro 2014 | 14:28

Boa tarde,

1º) Por que ele sai 15 dias em outubro e 15 dias em janeiro? São férias coletivas em algum departamento da empresa ou na empresa toda? Se não são férias coletivas o precedimento não esta correto, pois a legislação vigente só admite parcelamento de férias quando são coletivas.

Mas independente disso, as férias e o saldo de salário são tributados proporcionalmente dentro dos meses que pertencem.

2º) Na rescisão não existe o desconto do INSS sobre férias e 1/3 pois esses eventos são de caráter indenizatório.

Agnaldo Lima
Analista de Pessoal
[email protected]

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade