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Aviso Prévio - Contagem +3 dias

Lucas Carvalho Vilhalba

Lucas Carvalho Vilhalba

Prata DIVISÃO 1 , Encarregado(a) Fiscal
há 10 anos Quarta-Feira | 15 outubro 2014 | 17:44

Empregado admitido em 01/10/2013 e e aviso lhe é dado no dia 17/09/2014, antes de completar 1 ano. Como fica o calculo dos 3 dias. Pois quando o aviso é dado na contagem será 30 dias mas no meio do aviso ele completa 1 ano de emprego. Adiciono ou não mais 3 dias?
Obrigado.

magno bastos de paula

Magno Bastos de Paula

Ouro DIVISÃO 1 , Analista Pessoal
há 10 anos Quinta-Feira | 16 outubro 2014 | 10:02

Lucas Carvalho Vilhalba ,


Para todos os fins trabalhistas o que conta é a data de saída, como na data de saída ele tará um ano, eu daria os 3 dias. E marcaria a homologação dele.

"As Dificuldade estão para todos os lados,basta apenas encara -las,para conquistar o sucesso" . Magno Bastos
magno bastos de paula

Magno Bastos de Paula

Ouro DIVISÃO 1 , Analista Pessoal
há 10 anos Quinta-Feira | 16 outubro 2014 | 10:30

Vânia Ribeiro de Campos e Lucas Carvalho Vilhalba

Peço desculpas aos colegas pela informação errônea. Porém, esse não é mesmo entendimento dos sindicatos.

"As Dificuldade estão para todos os lados,basta apenas encara -las,para conquistar o sucesso" . Magno Bastos
Nildo Sales

Nildo Sales

Prata DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 10 anos Quinta-Feira | 27 novembro 2014 | 10:03

Olá pessoal, bom dia.

Entendo que o funcionário tem direito ou obrigação de 30 dias no aviso prévio, a partir do final dos 90 dias de experiência até completar 1 ano de trabalho. Mas a minha dúvida é a seguinte: a partir de quanto tempo ele tem direito a 30 + 3 ????

1 ano e 1 dia?
1 ano e 1 mês?
1 ano e 6 meses?
ou 2 anos completos???

obrigado

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