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FÉRIAS - Na empresa ou fora

Miller Rodrigues

Miller Rodrigues

Iniciante DIVISÃO 3 , Suporte Técnico
há 17 anos Sexta-Feira | 4 abril 2008 | 10:21

Bom dia pessoal,

Considerem os seguintes dados:

Salário = R$ 1500,00
Hora extra = R$ 0,00

Considerando que um funcionário foi admitido em 19/01/2007 e dispensado sem justa causa dia 20/01/2008 (utilizei este período para evitar o cálculo de férias proporcionais), qual seria o valor percebido se o salário não sofreu alteração (nem mesmo hora extra).

Minha dúvida é a seguinte, qual é o benefício do funcionário, em sair da empresa sem retirar férias. Ao invés de retirá-la descansando.

Creio que não há benefícios, uma vez que as férias não são pagas em dobro, ou seja, não são pagos os 30 dias de férias + 30 dias "não gozados".

Por gentileza apresentem os cálculos para simplificar o entendimento.


Grato,

Miller Rodrigues.

CLÁUDIO EUGENIO LOPES

Cláudio Eugenio Lopes

Ouro DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 17 anos Sexta-Feira | 4 abril 2008 | 10:39

Olá

Férias nada mais é do que o salário do empregado, acrescido de 1/3 constitucional.

Se o mesmo gozar férias de 30 dias referente a férias vencida, receberá apenas os avos proporcionais.

Se o mesmo não gozar férias, receberá uma férias vencida e mais os avos proporcionais, sempre acrescidos de 1/3.

As férias em dobro somente ocorrem quando há vencimento de dois períodos aquisitivos.

At

Cláudio Lopes

Eugênio Lopes Administração de Pessoal

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