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Estabilidade CAT

Reginaldo

Reginaldo

Prata DIVISÃO 1 , Agente Recursos Humanos
há 10 anos Quinta-Feira | 16 outubro 2014 | 08:54

Colegas, Bom dia!
Quando ocorre um acidente de trabalho tipico no exercício da atividade, o funcionário ganha estabilidade em qual das seguintes?
Pois tenho um caso de acidente, emissão da cat, e afastamento de dois dias.

A partir do acidente ele já tem estabilidade?
Somente após o retorno do INSS?
Não tem estabilidade se não entrou de beneficio?

desde já agradeço!

Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 10 anos Quinta-Feira | 16 outubro 2014 | 09:06

Olá Reginaldo

Art. 118 Lei 8213/91

O segurado que sofreu acidente do trabalho tem garantida, pelo prazo mínimo de doze meses, a manutenção do seu contrato de trabalho na empresa, após a cessação do auxílio-doença acidentário, independentemente de percepção de auxílio-acidente.
Parágrafo único. O segurado reabilitado poderá ter remuneração menor do que a da época do acidente, desde que compensada pelo valor do auxílio-acidente, referido no § 1º do art. 86 desta lei.
(Revogado pela Lei nº 9.032, de 1995)


Att,

Vânia Zaniratto

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