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Auxiliar técnico em segurança do trabalho

Fe

Fe

Iniciante DIVISÃO 2 , Técnico Segurança do Trabalho
há 10 anos Quinta-Feira | 16 outubro 2014 | 14:54

Boa tarde

Faço estagio em uma empresa de telecomunicações, a empresa quer me contratar para a função de auxiliar técnico de segurança. A empresa não tem um técnico responsável e a contabilidade entende que dará algum problema com referencia a base salarial, sendo que esta função nem tem piso de acordo com o que o sindicato. As funções auxiliares e assistentes não estão incluídas na NR 4. A contabilidade alega que eu teria que ser sindicalizada pela categoria dos técnicos e não do setor de telecomunicações que é o da empresa. Trabalhei em outras empresas no ramo de transporte e os técnicos eram sindicalizados pelos dos rodoviários.
Existe mesmo algum empecilho para que a empresa contrate um auxiliar mesmo que este não vá assinar nenhuma documentação que não é pertinente a sua função? Temos toda a parte de técnico e medico do trabalho pago para uma empresa.

grata
Fe

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 10 anos Sexta-Feira | 17 outubro 2014 | 11:05

Fe, bom dia.
Quando a contabilidade menciona SINDICALIZADO que dizer que o Técnico em Segurança do Trabalho deverá seguir o piso salarial do sindicato ou seja, Sindicato dos Técnicos em Segurança do Trabalho, no seu caso estado de são paulo, é o sintesp (http://www.sintesp.org.br/sintesp.php), agora se a empresa está desejando registrar como Auxiliar não estará cumprindo as normas da legislação.
O técnico possui sim um piso salarial, veja no link, sugiro a você também uma consulta no sindicato dos técnicos, no site consta, http://www.sintesp.org.br/regionais.php#santos-tab, neste consta o endereço ai da cidade de Santos.

Fe

Fe

Iniciante DIVISÃO 2 , Técnico Segurança do Trabalho
há 10 anos Sexta-Feira | 17 outubro 2014 | 11:49

Bom dia Carlos,

A empresa pelo Cnae não esta obrigada a contratar um Técnico, como já estou na empresa como estagiaria a mesma considerou a possibilidade de me efetivar com a vaga de auxiliar Técnico de segurança do trabalho. O que é permitido já que é uma função aparentemente que não existe. O sindicato dos técnicos mesmo informou que o empregador poderia fazer esta contratação que ela é legal uma vez que não se tem piso para auxiliar e assistente de técnico somente para o técnico formado com seu registro. A contabilidade esta se baseando em cima do piso do técnico. Mediante essas informações colhidas ainda assim a empresa esta descumprindo a legislação? Mesmo o sindicato dizendo que não? Quem esta com a razão?

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 10 anos Sexta-Feira | 17 outubro 2014 | 12:05

Se a empresa não está obrigada a ter um técnico, e como não existe piso salarial para auxiliar técnico em segurança do trabalho, a empresa deverá obedecer/seguir o piso salarial de sua categoria (ramo da atividade da empresa)
Agora se a empresa está que questionando o piso salarial, ela deverá fazer uma pesquisa junto ao seu depto juridico, haja visto que ela que está com a duvida.

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