
Kleber Ribeiro
Ouro DIVISÃO 1 , Contador(a)Boa tarde a todos;
Estou com uma questão, junto a empresa de software da minha folha de pagamento.
Eles afirmam que o sistema está calculando errado, porém eu discordo. Explico abaixo;
Funcionário foi admitido em 01/05/2014 e sua rescisão foi agora em 15/10/2014.
No mês da rescisão (10/2014) ele teve 5 faltas, e não houve mais faltas nos meses anteriores.
Há meu ver, o sistema deve puxar 6 meses de férias proporcionais, pois;
01/05 até 31/05 - 01/12 avos
01/06 até 30/06 - 02/12 avos
01/07 até 31/07 - 03/12 avos
01/08 até 31/08 - 04/12 avos
01/09 até 30/09 - 05/12 avos
01/10 até 15/10 - 06/12 avos (neste caso o contrato se findou após 15 dias do último ´´aniversário´´ de admissão)
Como ele teve 5 faltas no período aquisitivo, deverá receber os 30 dias de férias (sobre os 06/12 avos proporcionais).
A empresa de software, está alegando que em 10/2014 ele trabalhou menos de 15 dias (pois teve 5 faltas) e por isso o sistema deveria puxar apenas 05/12 avos.
No meu entendimento ele deve puxar os 06/12 avos, pois o que importa é a data da demissão em relação a data de admissão. Como mencionado acima, de 01/10 até 15/10 ele teve 15 dias de contrato de trabalho (mesmo faltando os 5 dias).
O sistema realmente está puxando os 06/12 avos.
Essas faltas entram para computar os dias de férias que o trabalhador tem direito, como 5 faltas não dá direito a empresa descontar os dias de férias, penso que o empregador deve pagar os 06/12 avos proporcionais.
Alguém tem algo a discordar?
CRC-GO 023025/O-8
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