Joseani Alves Schimith
Iniciante DIVISÃO 4 , Auxiliar AdministrativoBoa Tarde! Este mês esqueci q a tabela de alíquota mudou, e fiz as folhas de pagamento com a tabela anterior, o que isso pode vir a causar futuramente? Desde já agradeço.
respostas 6
acessos 1.996
Joseani Alves Schimith
Iniciante DIVISÃO 4 , Auxiliar AdministrativoBoa Tarde! Este mês esqueci q a tabela de alíquota mudou, e fiz as folhas de pagamento com a tabela anterior, o que isso pode vir a causar futuramente? Desde já agradeço.
Vasconcelos Reis Wakim
Iniciante DIVISÃO 5 , Professor(a)Boa tarde Joseani,
Ficará registrado no INSS um débito causado pela diferença do recolhimento à menor. O que pode acontecer é quando você precisar de alguma CND, você não conseguir, e ter que acertar a diferença com as devidas correções monetarias. Sugiro que você faça a diferença a guia da GPS com a diferença do recolhimento.
Este é meu parecer salvo melhor juíizo
Vasconcelos Reis Wakim
Contador CRCMG 082870/O-8 T/TO
Mestrando em Desenvolvimento Regional
e Agronegócio pela UFT-TO
Ana Cristina
Bronze DIVISÃO 2 , Administrador(a)Oi Joseane, aconteceu a mesma coisa aqui na empresa.
Vasconcelos, como fica para os funcionários? É possível fazer o acerto no próximo contra-cheque? Ou a empresa banca a diferença? Há problema legal se descontar ou não dos funcionários? Obrigada.
Vasconcelos Reis Wakim
Iniciante DIVISÃO 5 , Professor(a)Joseane,
Ao meu ver, acredito que para o funcionário, não acarretará em nada. Com relação ao acerto, eu faria uma GPS de complementação referente à competência recolhida à menor. A diferença não deve ser paga ao funcionário, pois mesmo assim, no INSS ficará como recolhido à menor, ou seja, a empresa pagará em dobro o valor. Portanto, sugiro que faça a complementação da guia do GPS e recolha aos cofres da previdência.
Este é meu parecer salvo melhor juíizo
Vasconcelos Reis Wakim
Contador CRCMG 082870/O-8 T/TO
Mestrando em Desenvolvimento Regional
e Agronegócio pela UFT-TO
Ana Cristina
Bronze DIVISÃO 2 , Administrador(a)Oi Vanconcelos.,
Mas no contra-cheque do funcionário está descrito o salário base para desconto de INSS. E está errado, com o valor anterior. Consequentemente, o valor descontado dele foi menor do que deveria. Com relação ao funcionário, como eu faço? Já entendi que faço a GPS de complementação, ( para a empresa) mas, e dos funcionários? Obrigada pela ajuda.
Joseani Alves Schimith
Iniciante DIVISÃO 4 , Auxiliar AdministrativoE se o valor da GPS de complementação for menor do que R$29,00 que é o valor mínimo a ser pago de GPS?
Ana Cristina
Bronze DIVISÃO 2 , Administrador(a)Alguém mais pode ajudar? Como fica o contra-cheque do funcionário que recebeu com o valor do salário base errado e consequentemente o valor descontado à menor?
A empresa recolhe a diferença tanto dos funcionários como os 20% e refaço o contra-cheque do mês anterior? Ou no próximo mês eu acrescento uma linha no contra-cheque e desconto a diferença de Inss do mês anterior?
Gente, pode parecer dúvida pequena, mas está me tomando um tempo....quem já passou por isso e puder ajudar é muito bem vindo.
O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.
Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies
1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade