
Tatiane
Bronze DIVISÃO 5 , Administrador(a)Boa tarde,
O nascimento de seu filho está previsto para Abril/2015.
A contribuinte individual iniciou recolhimento para o INSS agora em Outubro/2014 de forma retroativa, ou seja dia 15.10.2014 recolheu referente as seguintes competências: Maio, Junho, Julho, Agosto e Setembro/2014, a partir do próximo mês iniciará o recolhimento do INSS sem atraso, ou seja, recolhimento no prazo. Verifiquei a informação e a carência da licença maternidade são 10 meses, seta forma ela estaria coberta, porém li a seguinte questão:
Para o (a) empregado (a) doméstico(a), o contribuinte individual e o facultativo a primeira contribuição a ser contada deve ter o seu pagamento efetuado dentro do prazo legal de vencimento (Arts. 24 a 27, Lei nº 8.213/91 e Art. 30 da Lei nº 8.212/91).
Fonte: http://www.previdencia.gov.br/informaes-2/carencia/
Mas qdo consulto a Lei citada, não vejo um tópico que fale claramente que o primeiro recolhimento do contribuinte individual que contará para cumprimento de carência na licença maternidade deverá ser vigente, que o retroativo será desconsiderado.
Obrigada desde já.