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Afastamento de empregado com estabilidade

Rogério Silva

Rogério Silva

Prata DIVISÃO 3
há 10 anos Sexta-Feira | 17 outubro 2014 | 15:16

Me parece uma situação singular que não encontrei respostas, apesar de ter minha opinião.

O empregado, com estabilidade, se afastou por doença por 60 dias recebendo normalmente 15 dias pela empresa e 45 dias pelo INSS. Agora, retornou ao trabalho mas a estabilidade terminou.

DÚVIDA:
Devido ao afastamento por doença a contagem da estabilidade cessou no 16º dia de afastamento em virtude da interrupção do contrato de trabalho?

Minha opinião é que sim, sendo que ele tem período de estabilidade, sendo vedado por enquanto a dispensa pela empresa. Mas o cliente tem a intenção de dispensá-lo já.

Qual a opinião dos colegas?

Visitante não registrado

há 10 anos Sexta-Feira | 17 outubro 2014 | 15:19

Rogério Silva

Geralmente a estabilidade é de 30 dias a contar da um dia apos a alta do INSS.

Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 10 anos Sexta-Feira | 17 outubro 2014 | 15:23

Olá Rogério

Para melhor entendimento...

Existe um segundo afastamento, antes desse auxílio doença?
Em qual período?

Att,

Vânia Zaniratto

"Respeite as Regras do Fórum"
Rogério Silva

Rogério Silva

Prata DIVISÃO 3
há 10 anos Sexta-Feira | 17 outubro 2014 | 16:48

Chris / Vania

Não houve afastamento anterior e esse afastamento (por doença) não tem relação com a estabilidade. Não é acidente de trabalho.

O empregado já tinha estabilidade até 07/09. Mas se afastou por doença de 16/07 até o dia 16/10 (pouco mais de 60 dias).

A dúvida é se posso dispensá-lo agora pois a estabilidade terminou OU se afastamento interrompeu a contagem da estabilidade e devo retoma-lá agora, para só no fim desse período dispensar o funcionário.

Rogério Silva

Rogério Silva

Prata DIVISÃO 3
há 10 anos Sexta-Feira | 17 outubro 2014 | 17:27

Mas é irrelevante o motivo da estabilidade.

Fosse estabilidade por CIPA, por acidente de trabalho, dirigente sindical, maternidade... Enfim, seria a mesma coisa.

Mas, é estabilidade por Maternidade (extensão de estabilidade devido à Convenção Coletiva).

E minha opção "ver com o Sindicato" está plenamente descartada.

Rogério Silva

Rogério Silva

Prata DIVISÃO 3
há 10 anos Segunda-Feira | 20 outubro 2014 | 17:04

Isso mesmo Priscila. E quando retornou ao trabalho a estabilidade (período) já havia cessado. Vou contextualizar:

Afastamento por maternidade terminou em 24/06/2014.
Até 07/09/2014 tinha estabilidade por força de convenção coletiva.
Mas, no dia 16/07/2014 afastou-se por doença.

Na minha ponderação, até o dia 30/07/2014 (dias trabalhados + 15 primeiros dias de afastamento) o contrato fluiu normalmente. A partir do dia 31/07/2014, quando passou a receber do INSS, o contrato foi interrompido e por isso a contagem da estabilidade parou, restando assim 39 dias de estabilidade.

A funcionaria retornou ao trabalho em 17/10.

Pra mim, resta 39 dias de estabilidade a cumprir.

Mas tenho um contra-argumento dizendo que a estabilidade terminou em 07/09.

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