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Salario Maternidade

Itiene Rabelo de Oliveira

Itiene Rabelo de Oliveira

Bronze DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 18 anos Sexta-Feira | 4 abril 2008 | 16:55

Boa tarde!

Uma empregada do ramo de industria,com carteira assinada há mais de uma ano,descobre que está grávida de 2 meses,e pede demissão do emprego. A mesma irá contribuir para a previdência como facultativa ,ou autônoma,porém diz na lei ,que nesta categoria ela tem que ter no mìnimo 10 contribuições para ter direito neste benefício.Minha dúvida é se o tempo de contribuição anterior como empregada conta ,
tempo para receber este benefício,ou a partir do momento em que ela se cadastra como individual ou facultativa somente a partir daquela data é que vale para a previdência social.

obrigada.

Luiz José
Emérito

Luiz José

Emérito , Contador(a)
há 18 anos Sexta-Feira | 4 abril 2008 | 19:53

Boa noite Itiene.


O tempo de contribuição anterior como empregada conta, desde que não tenha ocorrido a perda da qualidade de segurada (art. 242, IN 118/05).

A vantagem de ter péssima memória é divertir-se muitas vezes com as mesmas coisas boas como se fosse a primeira vez.

Friedrich Nietzsche

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