Itiene Rabelo de Oliveira
Bronze DIVISÃO 4 , Contador(a)Boa tarde!
Uma empregada do ramo de industria,com carteira assinada há mais de uma ano,descobre que está grávida de 2 meses,e pede demissão do emprego. A mesma irá contribuir para a previdência como facultativa ,ou autônoma,porém diz na lei ,que nesta categoria ela tem que ter no mìnimo 10 contribuições para ter direito neste benefício.Minha dúvida é se o tempo de contribuição anterior como empregada conta ,
tempo para receber este benefício,ou a partir do momento em que ela se cadastra como individual ou facultativa somente a partir daquela data é que vale para a previdência social.
obrigada.
