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Rescisão sem justa causa

Caio Mascarenhas

Caio Mascarenhas

Iniciante DIVISÃO 2 , Analista Administrativo
há 10 anos Sábado | 18 outubro 2014 | 08:46

Prezados, bom dia!
Fui dispensado da empresa no dia 16/10. Pelo meu conhecimento acadêmico, qualquer dispensa, e/ou para fator de cálculo, após o dia 15 de cada mês, para fator de cálculos, conta como um mês fechado (30 dias). Esta informação é certa? Ou entra a questão somente da proporcionalidade 16/30? Se sim, nos cálculos, ela entra em todos os proventos?

Muito obrigado e um ótimo final de semana a todos.

Abraço!

Caio

MANOEL LUIZ RIBEIRO SILVA

Manoel Luiz Ribeiro Silva

Ouro DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 10 anos Sábado | 18 outubro 2014 | 19:24

Boa noite, colega conta como i/12 avos na contagem dos seus direitos proporcionais Verifique no seu aviso a data da dispensa sendo a partir do dia 16, você tem 15 dias trabalhados e o restante do mês esta incluso no Aviso Previo.
Ribeiro

Manoel LUIZ RIBEIRO SILVA.
Contabilidade Ribeiro Ltda.
Bacharel em Ciências Contábeis e em Administração
Consultor,Palestrante,Articulista https://www.orgribeiro.com.br
Contador Atuante - Autor de Artigos e norma Orientativas a seus cliente.
Amigo do Bem -  Veritas Lux Mea
Agnaldo A. Lima

Agnaldo A. Lima

Ouro DIVISÃO 2 , Analista Pessoal
há 10 anos Segunda-Feira | 20 outubro 2014 | 10:42

Bom dia,

Depende de como foi seu aviso prévio.

1º) Se foi trabalhado vc terá o saldo de salário bruto completo em 10/2014, e sua data de saída será 14/11/2014 e receberá na rescisão saldo de 14 dias + os demais eventos (13º,Férias + 1/3.....) , caso o seu aviso seja de apenas 30 dias. Se vc tiver mais de um ano de empresa será acrescentado 3 dias por ano trabalhado limitado a 60 dias.

2º) Se foi indenizado, sua saída será em 16/10/2014 e na rescisão vc receberá o saldo de 16 dias de outubro + os demais eventos (13º,Férias + 1/3.....). Se vc tiver mais de um ano de empresa será acrescentado 3 dias por ano trabalhado limitado a 60 dias.

Agnaldo Lima
Analista de Pessoal
[email protected]
Eduardo Molinari
Consultor Especial

Eduardo Molinari

Consultor Especial , Controller
há 10 anos Segunda-Feira | 23 fevereiro 2015 | 10:03

Bom dia Kamila!
Não entendi direito sua pergunta, mas aviso indenizado é aquele em que o empregador ou o empregado não cumprir o mesmo trabalhando.....

Se a empresa não quer que o funcionário trabalhe o aviso (geralmente em cargo de confiança) ela terá que indenizar o mesmo.. e se o empregado não quiser cumprir o aviso, quando pede demissão, a empresa pode descontar o aviso prévio dele na rescisão...


Caio, a Tamires está correta quando fala que a contagem de férias é diferente da contagem do 13º....1/12 avos de férias é contado da data da admissão e não depois do 15º dia do mês...

tentando exemplificar:

Admissão dia 01/02/2015 - Terá direito a 1/12 avos apos 01/03/15... e assim por diante e não apenas porque passou do 15º dia d mês.. ok?

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