Caio Mascarenhas
Iniciante DIVISÃO 2 , Analista AdministrativoPrezados, bom dia!
Fui dispensado da empresa no dia 16/10. Pelo meu conhecimento acadêmico, qualquer dispensa, e/ou para fator de cálculo, após o dia 15 de cada mês, para fator de cálculos, conta como um mês fechado (30 dias). Esta informação é certa? Ou entra a questão somente da proporcionalidade 16/30? Se sim, nos cálculos, ela entra em todos os proventos?
Muito obrigado e um ótimo final de semana a todos.
Abraço!
Caio