Gabriela da Silva Gomes de Jesus
Prata DIVISÃO 1 , Supervisor(a) Recursos HumanosPessoal, tudo bem?
Me tirem uma dúvida. Temos uma colaboradora que o último dia trabalhado foi 30/07, precisou fazer duas cirurgias de risco e ficou internada por 38 dias. A partir do 16° dia tentamos constantemente agendar a perícia médica, porém, o sistema estava fora do ar. Conseguimos no dia 30/08 agendar a perícia para o dia 30/09. Chegou hj para a colaboradora a carta de concessão onde o valor do benefício foi contado a partir de 30/08 ao invés do 16° dia.
Liguei no 135 e eles informaram que o procedimento é esse, pois, a empresa TEM que agendar no 16° dia.
Tentei justificar, mais claro, não teve jeito.
Pessoal, está correto esse procedimento? É isso mesmo? A colaboradora será lesada?
Abraços