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Benefício INSS - Data de concessão

gabriela da silva gomes de jesus

Gabriela da Silva Gomes de Jesus

Prata DIVISÃO 1 , Supervisor(a) Recursos Humanos
há 10 anos Sábado | 18 outubro 2014 | 09:37

Pessoal, tudo bem?

Me tirem uma dúvida. Temos uma colaboradora que o último dia trabalhado foi 30/07, precisou fazer duas cirurgias de risco e ficou internada por 38 dias. A partir do 16° dia tentamos constantemente agendar a perícia médica, porém, o sistema estava fora do ar. Conseguimos no dia 30/08 agendar a perícia para o dia 30/09. Chegou hj para a colaboradora a carta de concessão onde o valor do benefício foi contado a partir de 30/08 ao invés do 16° dia.
Liguei no 135 e eles informaram que o procedimento é esse, pois, a empresa TEM que agendar no 16° dia.
Tentei justificar, mais claro, não teve jeito.

Pessoal, está correto esse procedimento? É isso mesmo? A colaboradora será lesada?

Abraços

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 10 anos Sábado | 18 outubro 2014 | 13:06

Gabriela, boa tarde.
Infelizmente o INSS está correto, o agendamento tem que se dar entre o 16ª dia e o 30ªdia, caso contrário começa a contar a partir da data do agendamento.
Nesse caso onde o ultimo dia de trabalho foi 30.07, projetando trinta dias então o ultimo dia seria 29.08.


"f) o segurado tem direito ao auxílio doença a partir da data do início da incapacidade, exceto o segurado empregado que tem direito a partir do 15 º dia de afastamento do trabalho (os primeiros 15 dias são de responsabilidade da empresa/empregador). Nesses casos, a solicitação da perícia deve ser feita entre o 16º e o 30º dia de afastamento. Requerimentos solicitados após o 30º dia não serão concedidos desde a data do afastamento do trabalho, mas a partir da data do requerimento."

http://agencia.previdencia.gov.br/e-aps/servico/424


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