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Nem cozinha, nem vale - refeição! pode?

kamila

Kamila

Iniciante DIVISÃO 1 , Assistente Administrativo
há 10 anos Domingo | 19 outubro 2014 | 14:43

Olá,
Estou passando por um momento difícil na empresa onde trabalho, não apenas eu mais os demais funcionários que não tem condições em tempo e dinheiro para ir almoçar na casa no horário de intervalo. Tem uma sala pequena na loja, onde fica a geladeira, a pia e o fogão, porém todos os funcionários estão proibidos pelos gerentes de usar! Não podemos nem sequer comer uma fruta na suposta cozinha (que fica junto com as coisas do escritório ou sala de reuniões). Além disso não recebemos nenhum vale refeição ou algum benefício para poder se alimentar fora do local de trabalho. Outro dia eu e minhas outras colegas de trabalho pegamos nossas marmitas que trazemos de casa e fomos comer atrás da loja, em uma calçada, no chão sujo com alguns insetos (mandorovas) mas também fomos advertidas pela gerência por fazer isso e estamos proibidas de trazer refeições mesmo que seja para comer ali fora. A gerência diz que se quisermos comer , temos que ir pra casa ou tirar do bolso para comer no centro da cidade.Mas acontece que nem todos podem ir para casa a tempo, o horário de almoço é curto pra isso. Enfim, é ou não é obrigação da empresa, senão não der cozinha pelo menos fornecer vale refeição ou vice e versa?
Estou indignada, não posso colocar a comida que trago de casa na geladeira do trabalho e assim perco minha comida!

marcelo oliveira mendes

Marcelo Oliveira Mendes

Ouro DIVISÃO 2 , Relações Públicas
há 10 anos Domingo | 19 outubro 2014 | 15:14

Kamila
Olha camila, mesmo que estivesse trabalhando no meio do mato ( Agreste ) você e outros colegas de trabalho precisa de um local apropriado para fazer suas refeições. isso é expressamente proibido infringe normas da vigilância sanitária , ministério do trabalho e outras normas previstas nas entidades sindicais. aconselho vocês fazer denuncias junto ao ministério do trabalho , sindicato de classe e também na vigilância sanitária. não precisa identificar-se
Afirmo que tal fato é considerado ( grave ) dependendo da situação a empresa pode ser interditada até fazer todas adequações quanto ao problema em questão , muito provável que multas sejam aplicadas e dependendo da real situação os proprietários podem até responder na esfera cível e criminal.
Boa Sorte

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