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Seguro Desemprego

Tiago WW

Tiago Ww

Iniciante DIVISÃO 4 , Chefe Informátca
há 10 anos Segunda-Feira | 20 outubro 2014 | 08:21

Bom dia,

Tenho algumas dúvidas referente ao recebimento do seguro desemprego.

Trabalhei em uma empresa por 1 ano e dois meses e fui demitido, mas não solicitei o seguro desemprego.
Menos de um mês após a demissão comecei em outra empresa, meu contrato de experiência tem 45 dias.
Após o término desse período de experiência de 45 dias posso optar por não renovar o contrato por mais 45 dias e solicitar o seguro desemprego?

Gustavo

Gustavo

Prata DIVISÃO 4 , Auxiliar Contabilidade
há 10 anos Segunda-Feira | 20 outubro 2014 | 08:38

Você pode não dar continuidade com o emprego, mas não poderá pegar o seguro desemprego.

Quem tem direito?

A assistência financeira temporária será prestada ao trabalhador que:- Tiver sido dispensado sem justa causa;- Estiver desempregado, quando do requerimento do benefício;- Tiver recebido salários consecutivos, no período de 6 meses anteriores à data de demissão;- Tiver sido empregado de pessoa jurídica, por pelo menos 6 meses nos últimos 36 meses;- Não possuir renda própria para o seu sustento e de sua família;- Não estiver recebendo benefício de prestação continuada da Previdência Social, exceto pensão por morte ou auxílio-acidente.

Atenciosamente, Gustavo.

Depto. Pessoal.
Tiago WW

Tiago Ww

Iniciante DIVISÃO 4 , Chefe Informátca
há 10 anos Segunda-Feira | 20 outubro 2014 | 10:13

Pq se você for pensar.. A própria empresa pode optar por não renovar o contrato.. é como se fosse uma demissão..
Na hora de solicitar o seguro eles vão saber que a saída foi por término de contrato, mas não vão saber se foi por parte da empresa ou do empregado.

Gustavo

Gustavo

Prata DIVISÃO 4 , Auxiliar Contabilidade
há 10 anos Segunda-Feira | 20 outubro 2014 | 11:59

Nos casos que eu já vi, infelizmente a pessoa não conseguiu o seguro, pelo fato de ter um novo vínculo em uma outra empresa, mas não custa tentar.

Atenciosamente, Gustavo.

Depto. Pessoal.
Tiago WW

Tiago Ww

Iniciante DIVISÃO 4 , Chefe Informátca
há 10 anos Terça-Feira | 21 outubro 2014 | 10:03

Liguei para o 0800 da CEF que cuida da parte do Seguro Desemprego e a menina me informou que após o término do meu contrato de 45 dias posso solicitar meu seguro desemprego referente ao emprego anterior sem problemas nenhum.

Valéria Cristina Pedro

Valéria Cristina Pedro

Prata DIVISÃO 1 , Assistente Contabilidade
há 10 anos Terça-Feira | 18 novembro 2014 | 11:52

Um funcionário pediu demissão de outro emprego onde trabalhou por 1 ano e 11 meses, para começar na empresa, no entanto ele trabalhou apenas 03 meses e foi demitido, e está solicitando o requerimento dizendo ter direito por causa da outra empresa em que trabalhou, isso procede? Será que ele vai conseguir, eu sou obrigada a entregar o requerimento para ele?

Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 10 anos Terça-Feira | 18 novembro 2014 | 11:55

Olá Valéria

Se ela pediu demissão do emprego anterior não terá direito.
O formulário você pode entregar, sem problema, mas explique a situação.

Att,

Vânia Zaniratto

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