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Faltas no periodo de estabilidade de acidente de trabalho, g

Michelle Demes da Silva

Michelle Demes da Silva

Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 10 anos Segunda-Feira | 20 outubro 2014 | 11:23

Tenho um cliente que o funcionario dele sofreu um acidente de trabalho, passou um ano afastado, retornou, e a estabilidade dele terminará em janeiro de 2015, só que o mesmo falta muito, este mes de outubro ele faltou uma semana inteira. Neste caso, qual o procedimento a fazer, porque ele (funcionario) não quer mais trabalhar, mas tambem não quer pedir para sair, como a empresa faz?

Tamires Souza

Tamires Souza

Prata DIVISÃO 2 , Analista Recursos Humanos
há 10 anos Segunda-Feira | 20 outubro 2014 | 11:51

Michelle,

A empresa fazer a dispensa NÃO será permitido.

Caso o funcionário queira sair o mesmo deve pedir demissão.

No caso das faltas.. caso não tenha atestados ou demais justificativas devem ser descontadas, caso mesmo falte por 30 dias injustificado oriente-se com um advogado trabalhista para proceder com demissão por abandono de emprego, caso mesmo traga muitos atestados agende uma nova pericia médica.

Atenciosamente, Támires Souza

Pequenas atitudes geram grandes resultados!


carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 10 anos Segunda-Feira | 20 outubro 2014 | 12:40

Boa tarde.
Além do que a colega acima mencionou, você também pode aplicar advertência pelas faltas injustificada e até mesmo suspensão.
Demissão infelizmente não.
Michele, como ele sofreu acidente de trabalho, em alguns casos a estabilidade vai até a aposentadoria, isso você precisa verificar com o medico do trabalho, ele irá posicionar a empresa se poderá ou não demitir após o termino da estabilidade.
Menciono isso porque se o médico mencionar que em virtude do acidente a empresa não poderá dispensar até a aposentadoria, e o mesmo anda faltando sem justificativa, a empresa deverá posicionar o advogado trabalhista para que ele possa te orientar como proceder.

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