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Dissidio Ferias

Aline

Aline

Iniciante DIVISÃO 1 , Supervisor(a)
há 10 anos Segunda-Feira | 20 outubro 2014 | 15:19

Será que alguém consegue me ajudar?

Trabalho na empresa ha quase 3 anos. A data base para dissidio é 01/05 e a empresa fará o pagamento dos retroativos e solicitou pagar em duas vezes (30/09 e 30/10). A empresa pode parcelar?

Outra duvida...

Eu estive de ferias no mês de julho. A empresa deve pagar a diferença salarial com dissidio referente estas ferias né??! Existe um prazo para fazer este pagamento?

Aguardo e agradeço desde já.

Att,

Aline

Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 10 anos Segunda-Feira | 20 outubro 2014 | 17:14

Olá Aline

Bem Vinda ao Fórum Contábeis!

Apenas o Sindicato poderá dizer se há possibilidade de pagamento em duas vezes e qual o prazo para pagar. Cada um tem sua particularidades.
Quanto as férias, sim, deverá ser paga a diferença.

Att,

Vânia Zaniratto

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