Aguinaldo, bom dia.
Existe várias contribuições, (sindical, assistencial, mensalidade sindical ), essas são algumas mais "acionadas/utilizadas"
A contribuição SINDICAL, essa é obrigatoria por lei, no qual e descontado no mês de Março ou na Admissão.
A contribuição ASSISTENCIAL, essa e cobrada pelo sindicato em sua maioria quando no dissidio coletivo ou em algumas negociações com a empresa, exemplo PLR, em algumas convenções há clausula onde o empregado pode optar pelo não desconto, no qual deverá seguir as orientações que consta na convenção, existe prazo para se opor ao desconto.
A contribuição MENSALIDADE SINDICAL, essa e opção pelo empregado, se o empregado desejar, ele terá que comparecer pessoalmente ao sindicato e se filiar, onde o sindicato irá enviar a empresa uma correspondência relacionando os empregados optante, a empresa então efetuará o desconto, na maioria refere-se a 1% do salario nominal, e depois recolhida ao sindicato.
O sindicato não pode obrigar o empregado a se filiar.
Retornando a C.Assistencial, existe sindicato que não permite a oposição ao desconto, desta forma, o empregado não associado poderá fazer uma carta de próprio punho se opondo ao desconto e esta deverá ser entregue ao rh/dp, e este deverá ser arquivado para futura fiscalização caso o sindicato entre com uma ação.
Eu, particularmente, utilizo desta forma, lembrando que a empresa não poderá orientar o empregado, haja visto que o sindicato poderá acionar a justiça, mencionando que a empresa está ""orientando"" os empregados.
Agora aqueles que são sócios e não concordam com o desconto deverão ir pessoalmente ao sindicato. (efetuo o desconto e depois o empregado/sócio se não concorda deverá ser orientado a ir ao sindicato, hoje em dia já há sindicato que devolve x% do valor descontado).
Antes de fechar a folha, relaciono as cartas e aqueles que são sócios devolvo e peço para ir ao sindicato, os demais(não sócio) acato a carta e arquivo.
Lembrando que isso e quando o sindicato, em sua convenção, não aceita a oposição ao desconto.
Quando há clausula assegurando o não desconto, a empresa deverá orientar/comunicar aos empregados e aqueles interessado deverão seguir as orientações da conven ção.