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Empregado não filiado a sindicato

Aguinaldo

Aguinaldo

Prata DIVISÃO 1 , Administrador(a)
há 10 anos Segunda-Feira | 20 outubro 2014 | 16:34

Boa tarde queridos contadores.

Minhas dúvidas são as seguintes:

Se um empregado de uma empresa optante do simples, não quer se filiar ao sindicato, como devo proceder? Fazer uma carta de não filiação basta? Ou tem que levar ao conhecimento do sindicato?

Bom considerando que caso o empregado não seja filiado ao sindicato, mesmo assim tem que descontar e recolher o sindical em março correto? E se ele for admitido por exemplo em setembro recolhe no ano seguinte ou tem que recolher o de março retroativo?

E nesse caso de não filiação a sindicato, como fica para fazer homologação, o sindicato que faz? Mesmo do não filiado?, Ou tem que fazer no DRT? Uma vez estive no DRT eles pediram um tal de carta de negativa do sindicato, não entendi, como funciona?

Aguardo a uma ajuda, muito obrigado !!!
Abraço





carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 10 anos Terça-Feira | 21 outubro 2014 | 10:45

Aguinaldo, bom dia.
Existe várias contribuições, (sindical, assistencial, mensalidade sindical ), essas são algumas mais "acionadas/utilizadas"
A contribuição SINDICAL, essa é obrigatoria por lei, no qual e descontado no mês de Março ou na Admissão.
A contribuição ASSISTENCIAL, essa e cobrada pelo sindicato em sua maioria quando no dissidio coletivo ou em algumas negociações com a empresa, exemplo PLR, em algumas convenções há clausula onde o empregado pode optar pelo não desconto, no qual deverá seguir as orientações que consta na convenção, existe prazo para se opor ao desconto.
A contribuição MENSALIDADE SINDICAL, essa e opção pelo empregado, se o empregado desejar, ele terá que comparecer pessoalmente ao sindicato e se filiar, onde o sindicato irá enviar a empresa uma correspondência relacionando os empregados optante, a empresa então efetuará o desconto, na maioria refere-se a 1% do salario nominal, e depois recolhida ao sindicato.
O sindicato não pode obrigar o empregado a se filiar.
Retornando a C.Assistencial, existe sindicato que não permite a oposição ao desconto, desta forma, o empregado não associado poderá fazer uma carta de próprio punho se opondo ao desconto e esta deverá ser entregue ao rh/dp, e este deverá ser arquivado para futura fiscalização caso o sindicato entre com uma ação.
Eu, particularmente, utilizo desta forma, lembrando que a empresa não poderá orientar o empregado, haja visto que o sindicato poderá acionar a justiça, mencionando que a empresa está ""orientando"" os empregados.
Agora aqueles que são sócios e não concordam com o desconto deverão ir pessoalmente ao sindicato. (efetuo o desconto e depois o empregado/sócio se não concorda deverá ser orientado a ir ao sindicato, hoje em dia já há sindicato que devolve x% do valor descontado).
Antes de fechar a folha, relaciono as cartas e aqueles que são sócios devolvo e peço para ir ao sindicato, os demais(não sócio) acato a carta e arquivo.
Lembrando que isso e quando o sindicato, em sua convenção, não aceita a oposição ao desconto.
Quando há clausula assegurando o não desconto, a empresa deverá orientar/comunicar aos empregados e aqueles interessado deverão seguir as orientações da conven ção.

Aguinaldo

Aguinaldo

Prata DIVISÃO 1 , Administrador(a)
há 10 anos Terça-Feira | 21 outubro 2014 | 13:46

Grande Carlos, muito obrigado pela resposta.

Mas e no caso da rescisão como faz? O sindicato faz rescisão de uma pessoa que não é filiada?
E o DRT se nega a fazer pois diz que tem que ser o sindicato, ai como que fica?

Obrigado
Aguinaldo

Aguinaldo

Aguinaldo

Prata DIVISÃO 1 , Administrador(a)
há 10 anos Terça-Feira | 21 outubro 2014 | 16:44

Grande Carlos !!!

Então nesse caso é entrar em contato com o sindicato, solicitar a guia sindical, e pronto, sem filiar né?

Eles tem que enviar essa tal guia sindical correto?

Muito obrigado
Abração
Aguinaldo

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 10 anos Quarta-Feira | 22 outubro 2014 | 10:56

Bom dia, Aguinaldo, a filiação no qual me refiro e o empregado querende ser sócio.
Com relação a guia sindical do empregado que é descontado na folha de março ou na admissão, essa também e obrigatória, a empresa poderá emitir pelo site da CEF ou pelo site do Sindicato.
ok...

Para emissão da guia acesse o link abaixo, ou entre em contato com o sindicato

https://sindical.caixa.gov.br/

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