x

FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

respostas 1

acessos 636

Licença maternidade

erica  molina

Erica Molina

Bronze DIVISÃO 4 , Analista Recursos Humanos
há 18 anos Domingo | 6 abril 2008 | 09:55

Bom dia,

Estou grávida e faço faculdade, me informaram na secretaria
que minha licença maternidade é válido por 90 dias, depois tenho que voltar normal nas aulas.
Gostaria de saber se esta correto ou tenho direiro de 120dias igual na empresa?

Erica

Luiz José
Emérito

Luiz José

Emérito , Contador(a)
há 18 anos Domingo | 6 abril 2008 | 10:52

Bom dia Erica.


Para seu conhecimento, segue a Lei de direitos da estudante gestante;

LEI N.º 6.202 DE 17 DE ABRIL DE 1975


Atribui à estudante em estado de gestação o regime de exercícios domiciliares, instituído pelo Decreto-lei n.º 1.044, e dá outras providências.


O Presidente da República,

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Artigo 1º - A partir do oitavo mês de gestação e durante três meses a estudante em estado de gravidez ficará assistida pelo regime de exercícios domiciliares instituído pelo Decreto número 1.044, de 21 de outubro de 1969.
Parágrafo único - O início e o fim do período em que é permitido o afastamento serão determinados por atestado médico a ser apresentado à direção da escola.

Artigo 2º - Em casos excepcionais, devidamente comprovados mediante atestado médico, poderá ser aumentado o período de repouso, antes e depois do parto. Parágrafo único - Em qualquer caso, é assegurado às estudantes em estado de gravidez o direito à prestação de exames finais.

Artigo 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 17 de abril de 1975; 154º da Independência E 87º da República.


ERNESTO GEISEL

Ney Braga

A vantagem de ter péssima memória é divertir-se muitas vezes com as mesmas coisas boas como se fosse a primeira vez.

Friedrich Nietzsche

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade