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Aos 45 do Segundo Tempo.

Fernando Rogério Vieira dos Santos

Fernando Rogério Vieira dos Santos

Prata DIVISÃO 3 , Analista Pessoal
há 10 anos Terça-Feira | 21 outubro 2014 | 09:31

Bom dia Galera do Bem!

Tenho um colaborador que está no seu penúltimo dia de aviso prévio e justamente aos "45 do segundo tempo" ele se acidentou.

Pelo que fiquei sabendo o acidente foi com uma agulha, mas a princípio me parece que o mesmo não vai precisar ficar afastado.

Vou fazer a CAT como manda o figurino, tudo certinho.

Caso o mesmo não venha precisar de afastamento posso fazer a Rescisão Contratual normalmente?

E se vier a se afastar digamos por mais de 15 dias, ele ganhará estabilidade de 12 meses faltando 2 dias para o término do aviso?

Vi alguns tópicos relacionados ao assunto aqui no fórum mas ainda tenho dúvidas de como proceder.

Alguém pode dar uma dica?

Bruno Ramos

Bruno Ramos

Ouro DIVISÃO 1 , Auxiliar Recursos Humanos
há 10 anos Terça-Feira | 21 outubro 2014 | 10:22

fernando,

concordo com o colega agnaldo!

por isso a melhor opção quando não convêm a empresa manter o funcionário é o aviso indenizado.

se ele realmente se afastar, passara a ter a instabilidade prevista na lei, sendo assim, se prosseguir com a rescisão terá de indenizar todo o periodo de instabilidade junto aos seus acréscimos.

att,

Bruno Ramos

"Ninguém Nunca Muda!
Apenas Conseguem Disfarçar Por Um Tempo"
Fernando Rogério Vieira dos Santos

Fernando Rogério Vieira dos Santos

Prata DIVISÃO 3 , Analista Pessoal
há 10 anos Quarta-Feira | 22 outubro 2014 | 15:43

Obrigado pelas opiniões.

Mas ontem pesquisando melhor e com mais critério li um artigo que dá a seguinte orientação:

só há estabilidade provisória de emprego quando o acidente ocasionar afastamento do trabalho por período superior a 15 (quinze) dias, gerando, dessa forma, o pagamento do auxílio-doença acidentário, conforme determina o art. 71 do Regulamento da Previdência Social (RPS), aprovado pelo Decreto n° 3.048/99.

Assim, por exemplo, se o afastamento foi apenas de 10 dias, portanto inferior a 15 dias não gerará estabilidade provisória, sendo que referidos dias serão remunerados diretamente pela empresa.

Abaixo segue o link da minha pesquisa:

www.empresario.com.br

Bruno a respeito do Aviso indenizado certamente é a melhor opção, mas é complicado seguir essa orientação a risca, quando a empresa tem muitos colaboradores, haja dinheiro para ficar indenizando todo mundo.

Mas mesmo assim agradeço a opinião.

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