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Atestados médicos não consecutivos

Rinaldo Ponhozi

Rinaldo Ponhozi

Prata DIVISÃO 2 , Assistente Administrativo
há 10 anos Terça-Feira | 21 outubro 2014 | 09:47

Bom dia a todos,

Temos uma funcionária, com gravidez gemelar, que está trazendo diversos atestados médicos com motivos diversos, mas que entre eles contém no mínimo 2 que podem ser contados como mesmo doença, vejam:

03/09/2014- 12 dias atestado - cid 020.0
17/09/2014 - 01 dia atestado - cid não consta
02/10/2014 - 03 dias atestado - cid R10
10/10/2014 - 12 dias atestado - cid z35 020


Estou me apegando a estes 2 atestados de 12 dias, que somados dão 24 dias.
Minha dúvida maior: Qual a data do último dia trabalhado?
Outras dúvidas: Posso agendar a perícia no INSS, independente da vontade dela? Estou correto na minha interpretação?

Agradeço a todos que puderem me ajudar.

Bruno Ramos

Bruno Ramos

Ouro DIVISÃO 1 , Auxiliar Recursos Humanos
há 10 anos Terça-Feira | 21 outubro 2014 | 10:15

Rinaldo,

Para manda-la para o inss o afastamento tem que ser superior a 15 dias dentro do mês.

No mês de setembro a mesma ficou apenas 13 dias de atestado.

Agora em outubro ela esta no limite, com 15 dias já, ou seja mais um atestado e você pode manda-la.

então a logica de somar os dois atestado esta incorreta, ja que o que vale são os dias afastados dentro do mês (01 a 30).


att,

Bruno Ramos

"Ninguém Nunca Muda!
Apenas Conseguem Disfarçar Por Um Tempo"
Letícia Costa

Letícia Costa

Ouro DIVISÃO 1 , Assistente Recursos Humanos
há 10 anos Terça-Feira | 21 outubro 2014 | 16:51

Rinaldo, é isso mesmo que o Bruno disse!!! Mais um atestado e você poderá encaminha-la ao INSS, e você não precisa que ela autorize a marcação da perícia, passou o limite dos 15 dias, é necessário marcar.

Atenciosamente;

Letícia Costa

Tecnóloga em RH
Fabio

Fabio

Bronze DIVISÃO 4 , Encarregado(a) Pessoal
há 10 anos Terça-Feira | 21 outubro 2014 | 17:29

Boa tarde.

Que eu saiba, dentro de 60 dias, mesmo que não consecutivos, pode-se somar os dias dos atestados pelo mesmo motivo para efeito dos 15 dias da empresa; no meu entender, os dois atestados de 12 dias já deu a obrigação da empresa.

Quanto ao agendamento da perícia, cabe ao empregado em fazê-lo.

Bruno Ramos

Bruno Ramos

Ouro DIVISÃO 1 , Auxiliar Recursos Humanos
há 10 anos Terça-Feira | 21 outubro 2014 | 18:06

Fabio

Você esta correto, me desculpe pelo equivoco!

Segue a informação coerente:

instrução normativa da Previdência Social nº 45/2010 em seu artigo 276 que estabelece:

Art. 276. A DIB (Data de Início do Benefício) será fixada:

§ 3º Se o segurado empregado, por motivo de doença, afastar-se do trabalho durante quinze dias, retornando à atividade no décimo sexto dia, e se dela voltar a se afastar dentro de sessenta dias desse retorno, em decorrência da mesma doença, fará jus ao auxílio doença a partir da data do novo afastamento.

§ 4º Na hipótese do § 3º deste artigo, se o retorno à atividade tiver ocorrido antes de quinze dias do afastamento, o segurado fará jus ao auxílio-doença a partir do dia seguinte ao que completar os quinze dias de afastamento, somados os períodos de afastamento intercalados.

Assim, todas as dúvidas que pairavam sobre o tema da validade e aplicação dos períodos intercalados na soma dos atestados, foram sanados com o §4º acima referido, que destacou a possibilidade de soma da contagem do prazo.

O que deve ser destacado é que caso esse empregado não possua direito à concessão de auxílio-doença, que são no mínimo 12 meses de contribuição, os dias superiores aos 15 dias afastados não serão pagos pela empresa e nem pagos pelo INSS.

Concluindo, quando o empregado se afastar por um período superior a quinze dias dentro do prazo de 60 dias, contados da data do primeiro atestado médico, a empresa será responsável apenas pelos 15 primeiros dias de afastamento. Caberá ao empregado buscar da previdência social os dias superiores a este período.

Bruno Ramos

"Ninguém Nunca Muda!
Apenas Conseguem Disfarçar Por Um Tempo"

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