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Contribuição previdenciária sobre serviços advocacios de emp

Roberval Donizeti Barbieri

Roberval Donizeti Barbieri

Prata DIVISÃO 2 , Autônomo(a)
há 10 anos Terça-Feira | 21 outubro 2014 | 11:39

Bom dia a todos,

Gostaria de saber como será a incidência da contribuição previdenciária patronal para as empresas de serviços advocatícios que optarem pela tributação pelo simples nacional, a partir de 01/01/2015.
O pró-labore sofrerá a incidencia de 20% por parte do empregardor e 11% por parte dos sócios? E sobre a folha de pagamentos dos empregados, o tratamento será o mesmo?

Na certeza de respostas,

Agradeço, antecipadamente

Roberval

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