Roberval Donizeti Barbieri
Prata DIVISÃO 2 , Autônomo(a)Bom dia a todos,
Gostaria de saber como será a incidência da contribuição previdenciária patronal para as empresas de serviços advocatícios que optarem pela tributação pelo simples nacional, a partir de 01/01/2015.
O pró-labore sofrerá a incidencia de 20% por parte do empregardor e 11% por parte dos sócios? E sobre a folha de pagamentos dos empregados, o tratamento será o mesmo?
Na certeza de respostas,
Agradeço, antecipadamente
Roberval